Em janeiro, as atenções sempre se voltam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2025, não será diferente. No entanto, a boa notícia é que, dependendo do estado e do ano de fabricação do carro, alguns veículos podem ser isentos do imposto. Em muitos estados, carros com mais de 10 anos de fabricação não precisam pagar o IPVA 2025.
O imposto varia conforme o estado, com alíquotas entre 2% e 4%, aplicadas sobre o valor venal do veículo.
As datas de pagamento também diferem de região para região. Por exemplo, em São Paulo, o cronograma de vencimento depende do final da placa, com os primeiros pagamentos começando em 13 de janeiro para as placas terminadas em 1.
Além disso, há diversas exceções que garantem a isenção do IPVA, como para veículos destinados a atividades específicas, como táxis e ambulâncias, ou para veículos de Pessoas com Deficiência (PCD).
Em São Paulo, por exemplo, a isenção foi estendida a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos, válida por dois anos.
Confira abaixo a tabela com os tipos de veículos válido para isenção:
Tipo de veículo | Ano de fabricação/condição | Observações |
---|---|---|
Veículos com mais de 20 anos | A partir de 20 anos de fabricação | Isenção pode variar conforme o estado (proposta de PEC 72/2023) |
Veículos de Pessoas com Deficiência (PcD) | Qualquer ano de fabricação | Necessário comprovar deficiência e seguir as regras estaduais |
Veículos destinados a atividades específicas | Dependendo da finalidade, como táxis, ambulâncias, veículos de embaixadas | Variável entre estados, deve atender aos requisitos específicos |
Veículos híbridos ou movidos a hidrogênio | A partir de 2025 (em São Paulo, por exemplo) | Isenção válida por 2 anos (em São Paulo) |
Veículos com mais de 10 anos de fabricação | A partir de 10 anos, dependendo do estado | Aplicável em alguns estados como SP, MG, e outros |
Veículos agrícolas | Independentemente do ano | Isenção para veículos com finalidade agrícola |