O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 20 de setembro de 2024 o reinício do julgamento de dois recursos que contestam a decisão da Corte que barrou a possibilidade de revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento vai ser realizado no plenário virtual e se estende até o dia 27 de setembro.
A decisão de retomar o julgamento foi anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada, que cancelou um pedido de destaque que visava suspender o julgamento virtual e transferi-lo para o plenário físico.
Os caminhos para a decisão
O julgamento se origina de recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscam garantir o direito à revisão das aposentadorias com base na regra mais favorável.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, já se manifestaram no sentido de negar os recursos.
Estes ministros, juntamente com outros, argumentam que a revisão da vida toda não deve ser garantida para aqueles que já estavam com processos judiciais em andamento antes da decisão.
Como os ministros se posicionaram
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março deste ano, que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
A votação naquela ocasião registrava um placar de sete votos a quatro.
A decisão atual anulou uma deliberação anterior da Corte que havia permitido a revisão da vida toda, e baseou-se em ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213-1991).
A reviravolta ocorreu porque o STF julgou a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999 e não o recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda permite que aposentados recalculassem seus benefícios com a consideração de todos os salários recebidos ao longo de sua vida laboral, não apenas os períodos anteriores à mudança nas regras de cálculo.
As instâncias inferiores do Judiciário já haviam concedido esse direito, mas a decisão do STF representa uma mudança significativa, e valida que as regras de transição de 1999 são obrigatórias e não podem ser optativas conforme o cálculo mais benéfico.
Implicações
A retomada do julgamento pode ter implicações importantes para os aposentados e para o sistema previdenciário como um todo.
A decisão final pode definir se os aposentados terão ou não a possibilidade de reverter para a regra de cálculo mais vantajosa, e influencia diretamente a forma como os benefícios são calculados e ajustados.