O Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes dos Poderes Legislativo e Executivo consideram fazer mudanças significativas na vinculação das emendas parlamentares, como discutido em reunião realizada na última terça-feira, 19 de agosto.
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, analisou a proposta de alteração, que busca ajustar a forma como as emendas são calculadas e aplicadas no Orçamento público.
Atualmente, as emendas parlamentares, inclusive as individuais, de bancada estadual, de comissão e de relator-geral são calculadas com base na receita corrente líquida. Esse modelo tem gerado preocupações sobre o impacto das emendas nas despesas discricionárias, que são limitadas e não obrigatórias.
Salto observa que, “um dos principais problemas seria o peso das emendas no orçamento, especialmente nas despesas discricionárias.”
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, representantes dos três Poderes discutiram alternativas para resolver questões de eficiência, separação de Poderes e controle fiscal.
A proposta divulgada sugere uma mudança para vincular as emendas ao crescimento das despesas discricionárias, em vez da receita corrente líquida.
De acordo com um comunicado oficial do STF, foi “acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias”.
Felipe Salto avalia que a ideia de vincular as emendas a um percentual das despesas discricionárias foi positiva por “várias razões”. Entre os benefícios, ele aponta que “o volume de gastos dos parlamentares passaria a respeitar o limite imposto pelas condições fiscais” e que isso ajudaria a evitar “gastos excessivos que comprometem outras áreas importantes, como investimentos em infraestrutura”.
No entanto, Salto também expressa preocupações sobre os detalhes da nova regra. Ele questiona como a nova vinculação vai ser aplicada em cenários onde as despesas discricionárias não crescem ou até diminuem.
“Se as despesas discricionárias tiverem uma variação negativa ou igual a zero, como ficariam as emendas parlamentares? Haverá um mínimo garantido?”, diz. Salto também levanta dúvidas sobre como a receita corrente líquida e a Lei Orçamentária Anual (LOA) influenciarão essa nova regra.
O economista sugere que a nova regra tem o potencial de gerar economia e melhorar o resultado primário, mas ressalta que o sucesso depende de como vai ser detalhado e implementado.
“Idealmente, o percentual das emendas deveria ser limitado a um patamar próximo à média histórica, em torno de 5%, para evitar distorções e garantir uma gestão fiscal mais equilibrada”, defende.
Para ilustrar o impacto da proposta, Salto menciona a evolução da participação das emendas na despesa discricionária total, e destaca que o percentual atual seria preocupante.
“Há um desejo de manter o percentual recorde observado, de quase 1/4 da despesa discricionária total. O ideal seria ajustar isso para um nível mais sustentável”, comentou.
Em resumo, a proposta de mudança nas regras de vinculação das emendas parlamentares pode trazer melhorias significativas para a gestão fiscal, mas ainda existem dúvidas a serem esclarecidas sobre sua implementação e os detalhes específicos.
“De todo modo, a nova regra pode ter um potencial de gerar alguma economia adicional do ponto de vista da geração de resultado primário. A ver o detalhamento”, conclui.