Economia

MEI: evite multas ou cancelamento do CNPJ; declaração anual simplificada termina HOJE (31)

A obrigação da declaração abrange todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o período de referência

MEI: evite multas ou cancelamento do CNPJ; declaração anual simplificada termina HOJE (31)

Microempreendedores Individuais (MEIs) correm contra o tempo para apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2023.

O prazo final está marcado para sexta-feira, 31 de maio, mas existem exceções, como para os empreendedores do Rio Grande do Sul (RS), estado que ainda se recupera de desastres naturais, e terão o limite estendido para 31 de julho.

O documento em questão, exigido pela Receita Federal do Brasil, abrange informações vitais como faturamento bruto e número de funcionários. 

 

Como cumprir com a declaração anual do MEI?

Para efetuar a declaração, os empreendedores devem acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba já sou MEI.

Em seguida, escolha a opção Declaração Anual de Faturamento e prossiga para entregar a declaração.

Então, vai ser solicitado o CNPJ do MEI, seguido pela escolha do ano a ser declarado e o preenchimento dos dados com as receitas obtidas.

Após um resumo dos valores dos impostos pagos, basta clicar em transmitir.

Nos casos de inatividade financeira, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

 

Quem deve se manifestar?

A obrigação da declaração abrange todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o período de referência.

 

Consequências do atraso

O não cumprimento do prazo não acarreta em cobranças extras, uma vez que os impostos são pagos mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contudo, os MEIs que não apresentarem a declaração a tempo estão sujeitos a multas que podem alcançar até 20% do valor dos tributos declarados.

Além disso, existe o risco de cancelamento definitivo do CNPJ para aqueles que não contribuíram nos últimos dois anos.

 

Limite de faturamento excedido

O limite anual de faturamento para MEIs foi definido em R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 ao mês, ou proporcional ao período desde a abertura da empresa. Ultrapassar esse valor requer o pagamento de tributos sobre o excedente.

Os MEIs precisam agir com diligência para garantir sua conformidade e evitar consequências desagradáveis. O relógio não para, e a janela de oportunidade está prestes a se fechar.