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MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abril

A medida, válida em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, foi determinada pelas respectivas Secretarias da Fazenda (Sefaz)

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Contribuição do MEI continua em 5%, diz Fernando Haddad Crédito:Marcello Casal JrAgência Brasil
Contribuição do MEI continua em 5%, diz Fernando Haddad Crédito:Marcello Casal JrAgência Brasil

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem se adequar a novas diretrizes para a emissão de notas fiscais a partir deste mês.

A medida, válida em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, foi determinada pelas respectivas Secretarias da Fazenda (Sefaz).

O Ministério da Fazenda já havia adiado a implementação dessas normas, inicialmente prevista para setembro do ano passado.

Agora, as mudanças passam a ser obrigatórias para os empreendedores.

O que muda na emissão de nota fiscal para MEIs?

A principal alteração exige que os MEIs utilizem o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico para microempreendedores individuais) na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Essas modificações constam na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz.

Além disso, houve atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que define a natureza da transação registrada.

Impacto das novas regras na rotina dos MEIs

Especialistas do Sebrae apontam que a exigência do CRT 4 facilita a validação dos documentos fiscais, reduz erros e eventuais rejeições por preenchimento incorreto.

Outra mudança afeta vendas interestaduais para não contribuintes. Com a nova regra, os MEIs não precisarão mais preencher informações sobre diferencial de alíquotas.

A Sefaz do Rio de Janeiro afirma que as alterações simplificam processos e agilizam a emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para empreendedores fluminenses desde 2023.

Novos códigos CFOP disponíveis para MEIs

Os microempreendedores contarão com códigos específicos para diversas operações.

Alguns exemplos:

  • 1.202: Devolução de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Penalidades para quem não se adequar às novas regras

A adoção do CRT correto vai ser obrigatória. Nos estados que já implementaram a rejeição 481, notas fiscais emitidas sem o CRT 4 serão recusadas automaticamente.

Nos demais estados, o não cumprimento pode resultar em penalidades futuras.

Para evitar problemas, os MEIs devem garantir que suas notas fiscais contenham as seguintes informações:

  • Dados do emitente, inclusive o CRT 4;
  • Dados do destinatário;
  • Descrição detalhada dos produtos ou serviços;
  • Impostos aplicáveis;
  • Código CFOP atualizado;
  • Valor total da nota;
  • Chave de acesso e data de emissão.