Economia

MP do PIS/Cofins impacta cesta básica e dificulta monetização de créditos do ICMS, diz tributarista

Medida representa um verdadeiro retrocesso aos contribuintes, na medida em que terão de desembolsar dinheiro do caixa para pagar impostos administrados pela Receita Federal, declara Felipe Peralta

MP do PIS/Cofins impacta cesta básica e dificulta monetização de créditos do ICMS, diz tributarista

Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins (MP do PIS/Cofins), tem sido com restrição por profissionais do direito que atuam para empresas dos mais diferentes setores. O alerta foi de Felipe Peralta, advogado tributarista do CSA Advogados.

De acordo com o profissional, chamou a atenção o ponto da limitação à utilização de créditos acumulados de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, tais como IR/CSLL, IPI, INSS etc.

Além deste fato estar no radar do mercado financeiro, a medida “representa um verdadeiro retrocesso aos contribuintes, na medida em que, mesmo em posição credora perante a União, terão de desembolsar dinheiro do caixa para pagar impostos administrados pela Receita Federal”, afirma.

A recente MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4), e traz mudanças significativas no uso do crédito presumido dos tributos PIS/Pasep e Cofins.

Se aprovada, esses créditos somente poderão ser utilizados para compensar os próprios tributos PIS/Pasep e Cofins, o que elimina a possibilidade de usá-los para pagar outros tributos como o Imposto de Renda (IR).

Além disso, a MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos, e impactaria empresas que utilizavam esses créditos para obtenção de liquidez financeira.

“Os principais impactados pela medida são os exportadores, produtores e comerciantes de bens isentos, não-tributados ou com alíquota zero (tais como itens da cesta básica, varejo de medicamentos e higiene pessoal, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros) que apuram saldos credores trimestrais de PIS/COFINS. Pela regra atual, tais créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos devidos à União – a ser vedado com a entrada em vigor da MP”, explica o especialista.

“Caso a MP seja de fato aprovada de forma definitiva, bastante provável que os contribuintes experimentem no âmbito federal aquilo que já sofrem nos estados, nos quais a monetização de créditos do ICMS muito dificultada e, muitas vezes, impossível na prática”, conclui Peralta.