Economia

MP do PIS/Cofins: limitações podem afetar compensação de créditos severamente, diz tributarista

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma neessidade de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas

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Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste

Na última semana, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional a MP do PIS/Cofins, que tem causado um rebuliço em diversos setores da economia.

As novas regras, que entraram em vigor imediatamente, provocaram uma série de críticas do setor produtivo, advogados tributaristas e parlamentares.

A equipe econômica do governo federal tenta conter os danos e negociar alterações para garantir a aprovação da medida provisória no Poder Legislativo. O documento inclui dois eixos principais que geraram polêmica: o primeiro estabelece que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e Cofins do regime não-cumulativo apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa seria uma sistemática de não cumulatividade, que impede a compensação cruzada com outros tributos. Em 2023, quase metade das compensações de débitos previdenciários ocorreu por meio de uso de créditos de PIS/Cofins, o que agora foi limitado pela nova medida.

o segundo eixo da MP veda o ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido de PIS/Cofins, um benefício fiscal destinado a fomentar algumas atividades.

A Fazenda explicou que as leis mais recentes já impediam o ressarcimento em dinheiro para evitar a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para certos setores, mas a MP estende essa vedação para casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.

 

A medida foi criada para bancar a desoneração da folha

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, analisou a medida, e explicou primeiramente que ela foi criada para equilibrar as contas da União frente a manutenção da desoneração de folha neste ano. Com isso, se tem uma grande preocupação governamental em buscar outras fontes de arrecadação.

“A Receita limita a compensação de créditos de Pis e Cofins das empresas do lucro real, podendo só compensar PIS e Cofins. Muitas empresas que ingressaram com a ʽTese do Séculoʼ têm uma reserva altíssima e vinham compensado com demais impostos federais, mas a Receita tenta limitar de tudo quanto é jeito”, afirmou Mota.

“As empresas que têm esses créditos de PIS/Cofins, como os da ʽTese do Séculoʼ, se veem impedidas de compensar adequadamente. Elas só poderão compensar créditos correntes, o que prolonga o tempo de compensação”, prossegue.

A MP ainda vai passar por uma regulamentação nos próximos dias, e o governo está ciente da necessidade de ajustes.

“O impacto para as empresas já está sendo sentido. Precisamos de clareza para evitar penalidades desnecessárias para as empresas”, concluiu.

A nova MP do PIS/Cofins gera incertezas e preocupações no setor empresarial, com limitações que podem afetar severamente a compensação de créditos tributários.

Enquanto o governo tenta aprovar a medida no Congresso Nacional, as partes esperam que ajustes sejam feitos para minimizar os impactos negativos e oferecer mais clareza para as empresas sobre suas obrigações fiscais.