O novo programa tributário, uma das principais apostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação em 2025, pode garantir uma receita superior a R$ 30 bilhões, de acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida. Em entrevista à Folha de São Paulo, Almeida afirmou que a estimativa do PTI é um valor “conservador”.
Detalhes do programa PTI
O programa surgiu em resposta a solicitações de dez grandes empresas com alta capacidade de pagamento, que buscaram soluções consensuais para resolver seus conflitos tributários. Entre as referências usadas pelas empresas para solicitar o PTI está o acordo feito este ano com a Petrobras.
O programa de transação tributária, chamado de PTI, foi lançado por meio de uma portaria assinada por Haddad. O PTI procura resolver litígio tributários por meio de negociações que permitem a regularização fiscal das empresas envolvidas.
A iniciativa foi anunciada junto ao envio do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2025 ao Congresso no final de agosto. A proposta orçamentária prevê uma arrecadação adicional de R$ 166 bilhões, e o PTI representa o maior valor individual projetado para o próximo ano.
Diferença em relação a programas anteriores
O PTI difere dos modelos anteriores de transações tributárias, introduzidos em 2020, que permitiam descontos e parcelamento para devedores com dificuldades financeiras. O novo programa destina-se a grandes empresas com capacidade de pagamento, oferecendo a possibilidade de descontos de até 65% para a quitação dos débitos.
Segundo a procurado Anelize, “o PTI surge de uma evolução e de uma maturidade da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em relação à transação, coisa que a gente já faz desde 2020 e cada vez mais”
Anelize de Almeida explicou que a vantagem do programa é a redução dos custos operacionais associados a longos litígios tributários. Disputas que podem se arrastar por 15 a 20 anos, passando por várias instâncias administrativas e judiciais. O PTI busca encerrar essas disputas de forma mais eficiente e com menos custos.
Impacto e expectativas do PTI
De acordo com a procuradora, a criação do programa não exigiu a aprovação de um novo projeto de lei pelo Congresso, pois a Lei nº 13.988, que instituiu o modelo de transação tributária, já conferia à PGFN a competência para gerenciar o custo da cobrança.
A portaria define 17 tipos de litígios tributários que poderão ser abrangidos pelo novo programa, incluindo casos de alto impacto econômico e controvérsias jurídicas.