
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que envolvem a licitude de contratos com trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas — a chamada “pejotização“.
Esse tipo de vínculo contratual tem sido comum em diversos setores, como corretagem de imóveis, representação comercial, advocacia, tecnologia da informação, saúde e logística.
Na decisão, Mendes destacou que o descumprimento recorrente da jurisprudência do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado insegurança jurídica e um aumento expressivo no número de recursos à Suprema Corte.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resulta na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transforma-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, que trata não apenas da validade desses contratos, mas também da competência da Justiça do Trabalho para julgá-los e da responsabilidade pela prova de vínculo — se cabe ao trabalhador ou ao contratante.
A decisão de mérito do STF, quando proferida, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A suspensão dos processos permanece em vigor até o julgamento definitivo.
No caso específico do ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com base em contrato de franquia firmado entre as partes.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que a análise se estende a todas as formas de contratação comercial e civil, não se restringindo ao modelo de franquia.