O Sistema Valores a Receber permite que herdeiros, inventariantes, testamentários ou representantes legais consultem e solicitem a devolução de dinheiro esquecido por familiares falecidos em bancos e instituições financeiras.
De acordo com o Banco Central, há R$ 2,52 bilhões em valores a serem recuperados por 4,59 milhões de pessoas físicas falecidas, com os últimos dados disponíveis de julho deste ano, quase 30% do “dinheiro esquecido” total.
Para verificar se existem valores a receber, é necessário que a pessoa, ao acessar o sistema, declare que está “legitimamente autorizada” a consultar os dados do falecido.
Contudo, o resgate desses valores só pode ser realizado por meio do inventário do falecido, com a assistência de um advogado.
Como realizar a consulta
Herdeiros, inventariantes, testamentários ou representantes legais podem consultar se há algum valor esquecido acessando o site do Valores a Receber.
A consulta inicial deve ser feita com os dados do falecido, mas para entrar no sistema gov.br, são usados os dados da pessoa responsável.
Se forem encontrados valores, o sistema informa a instituição financeira e os contatos para o resgate. No entanto, a solicitação da transferência não pode ser feita diretamente pelo Sistema Valores a Receber.
O pedido de resgate deve ser incluído no processo de inventário do falecido, seja judicial ou extrajudicial.
Se o inventário estiver em andamento, os valores esquecidos devem ser incorporados ao processo como qualquer outro bem.
Caso o inventário já tenha sido concluído, esses valores devem ser incluídos na sobrepartilha, um procedimento para acrescentar bens que foram ocultados ou descobertos após o encerramento do processo.
Para conduzir esse processo, é indispensável a contratação de um advogado, pois no Brasil não é permitido fazer inventário (seja judicial ou extrajudicial) sem a assistência de um profissional de direito.
“O valor esquecido só poderá ser sacado após o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o dinheiro deve ser declarado como parte do inventário, entre os bens do falecido”, afirma Mareska Tiveron, sócia de Viseu Advogados e advogada de direito bancário.
O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos solicitados pelo banco, que geralmente são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
- Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisão certidão ou escritura pública.
Passo a passo de como resgatar o dinheiro esquecido de pessoas falecidas
- Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) e clique em “Consulte Valores a Receber”;
- Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, se houver valores o sistema irá informar que “O CPF pesquisado tem valores a receber”;
- Na página anterior, clique em “Acessar o SVR” e faça login na conta Gov.br do interessado em resgatar o dinheiro;
- Na próxima tela, selecione “Valores para pessoas falecidas” e informe o CPF e data de nascimento do falecido e clique em “Consultar”;
- Será necessário concordar com “Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro” para seguir para próxima etapa;
- Após isso, o sistema mostrará a “Lista de valores do falecido”. Onde será mostrado a faixa de valores disponíveis deixados pelo falecido e em qual instituição está a quantia, assim como origem do valor e dados de contato.