O Microempreendedor Individual (MEI), desde que cumpra todos os requisitos necessários, pode ter direito ao benefício do PIS/Pasep. Isso inclui o caso em que o MEI também seja empregado com carteira assinada em uma empresa pública ou privada, desde que atenda às condições estipuladas para o benefício.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas em que empresas privadas e entidades públicas depositam contribuições em um fundo vinculado aos seus empregados, conhecidos como fundos do PIS e Pasep.
Até 1988, as contribuições das empresas eram depositadas em contas individuais em nome de cada trabalhador. Cada um possuía uma cota no fundo, e era possível o saque anual dos juros acumulados.
Caso não fosse feito o saque, os valores eram incorporados ao saldo das cotas.
Até 2020, o saque dessas cotas estava condicionado a certas circunstâncias, como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves (como HIV e câncer), ou em caso de óbito do trabalhador, quando os dependentes poderiam sacar.
Atualmente, qualquer trabalhador pode sacar o saldo total das cotas, e basta apresentar documentos que comprovem a titularidade em uma agência da Caixa Econômica Federal, independentemente de outras condições.
Desde 1988, não há mais cotas individuais do PIS/Pasep. As contribuições das empresas são direcionadas a um fundo único, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), utilizado para pagamentos como o Abono Salarial, o 14º Salário e o Seguro-desemprego.
Para ter direito ao Abono Salarial, qualquer trabalhador, inclusive o MEI que também tenha emprego formal, precisa cumprir algumas condições:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos trinta dias durante o ano-base;
- Ter os dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base.
O ano-base sempre vai ser o ano anterior ao do pagamento do Abono. Portanto, para receber o Abono em 2024, o trabalhador deve comprovar:
- Que foi cadastrado no PIS/Pasep até 2019;
- Ter trabalhado por, pelo menos, trinta dias em 2023;
- Ter recebido uma média salarial inferior a dois salários mínimos nacionais durante o período trabalhado.
O valor do Abono Salarial pode chegar até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo, quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo completo; quem trabalhou 6 meses, recebe metade desse valor, e assim por diante, de acordo com os meses trabalhados proporcionalmente.