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Restituição do Imposto de Renda 2025 começa em 30 de maio; veja o calendário completo

Primeiro lote da restituição será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

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Receita Federal
Receita Federal, Imposto de Renda | Foto/Julio Ricco - Shutterstock

A Receita Federal começa a pagar, no dia 30 de maio, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024. Dessa forma, o valor será depositado diretamente na conta informada pelo contribuinte durante a declaração.

Ao todo, o cronograma inclui cinco datas de pagamento, com o último lote previsto para 30 de setembro. Porém, quem declara antes e escolhe receber por Pix pode ser incluído nos primeiros pagamentos.

 Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Além disso, o primeiro lote da restituição coincide com o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda, que termina também em 30 de maio.

Quem tem direito à restituição?

Recebe restituição do Imposto de Renda o contribuinte que, ao longo de 2024, pagou mais imposto do que o necessário. A Receita devolve o valor excedente conforme as informações fornecidas na declaração.

Em 2024, por exemplo, a restituição média paga foi de R$ 1.482, distribuída a 22,6 milhões de contribuintes. 

Os contribuintes precisar acessar o site da Receita Federal para verificar se estão no lote de restituição. Siga esse passo a passo:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Clique na opção “Imposto de Renda”;
  • No menu “Serviços”, selecione “Consultar minha restituição”;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Informe o CPF e a data de nascimento.

Quem recebe primeiro?

Recebem primeiro a restituição do Imposto de Renda aqueles que entregam cedo a declaração do IR, com dados corretos. Além disso, têm prioridade:

  • Idosos com 60 anos ou mais, especialmente os acima de 80 anos;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via Pix.