Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
A medida pode afetar milhares de negócios em todo o Brasil, caso não haja a quitação ou parcelamento das pendências dentro do prazo estipulado.
Mais de 1,5 milhão de empresas estão ameaçadas
Entre as mais de 1,8 milhão de empresas notificadas, cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.
De acordo com a Receita Federal, o montante total das dívidas chega a impressionantes R$ 26,70 bilhões, distribuídos entre:
- 1.121.419 MEIs;
- 754.915 micro e pequenas empresas (MPEs).
Esses números evidenciam a gravidade da situação para o regime simplificado de tributação, que atualmente reúne seis tributos federais e foi criado em 2006 com a intenção de facilitar e reduzir a carga tributária para pequenos empreendedores.
Como as empresas são notificadas por dívidas junto ao Simples Nacional?
A Receita Federal enviou notificações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
O comunicado inclui um termo de exclusão do regime Simples Nacional, e alerta os contribuintes sobre a necessidade de regularizar suas pendências.
O acesso ao termo de exclusão vai ser feito de maneira digital, e o prazo para quitação ou contestação das dívidas começa a contar a partir da visualização do documento no portal DTE-SN ou no e-CAC.
Caso o empreendedor não acesse a notificação em até quarenta e cinco dias, o prazo começa automaticamente após esse período.
Riscos da exclusão: MEIs podem perder benefícios, com prejuízos aos negócios
Empresas que não quitarem suas dívidas ou não contestarem o termo de exclusão dentro do prazo serão automaticamente desenquadradas do Simples Nacional. Para os MEIs, isso implica também o desligamento do SIMEI.
Entre as principais consequências da exclusão estão:
- Perda de benefícios fiscais, o que resulta em aumento da carga tributária;
- Dificuldades para emitir notas fiscais, em prejuízo a operações comerciais;
- Cancelamento de contratos e alvarás de funcionamento, o que compromete a continuidade das atividades;
- Barreiras no acesso ao crédito, o que torna mais difícil obter financiamentos.
Como regularizar as dívidas junto ao Simples Nacional?
Para evitar a exclusão, as empresas devem pagar os débitos listados no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão. Existem duas opções principais:
- Pagamento à vista: Quitar o valor total dentro do prazo de 30 dias.
- Parcelamento: Optar por dividir a dívida em até cento e trinta e três parcelas, com vantagens como:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, a depender do perfil da dívida;
- Redução na parcela inicial, o que facilita a adesão ao programa;
- Maior previsibilidade financeira.
Os documentos necessários para regularização estão disponíveis nos portais Simples Nacional, e-CAC ou no Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Benefícios de manter a regularidade fiscal
Estar em dia com a Receita Federal garante aos empreendedores acesso a diversos benefícios, como:
- Aposentadoria e salário-maternidade, para quem contribui como MEI;
- Participação em compras públicas, o que amplia oportunidades de negócio;
- Melhor acesso ao crédito, com maior confiabilidade perante instituições financeiras.
Possibilidade de contestação junto ao Simples Nacional
Caso o empreendedor discorde do termo de exclusão, ele pode apresentar um pedido de contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, ao utilizar o protocolo online.
O prazo para contestar foi definida em até 30 dias a partir da notificação, mas a reintegração ao Simples Nacional somente vai ser possível após a quitação integral das dívidas.
Prazo final para regularização: Atente-se ao calendário
O prazo final para quitação das pendências foi definido para 31 de janeiro de 2025. As empresas que optarem pelo parcelamento devem garantir que a primeira parcela seja paga até essa data, e assim evitar a exclusão automática.