Em plenário na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por acatar parcialmente a proposta de mudança na remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O voto vencedor foi de Flavio Dino, que acatou a uma petição feita pela Advocacia Geral da União (AGU) no dia 4 de abril de 2024.
Na decisão, a remuneração do FGTS deverá ser de TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados, com efeito prospectivo, para buscar uma remuneração mínima de IPCA (inflação). Nos anos em que o valor da remuneração foi inferior ao IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) determinar uma forma de compensação.
Para a Genial Investimentos, o movimento foi positivo. "Acreditamos que o mercado precificava uma vitória do Ministro Barroso, que buscava uma remuneração mínima equivalente à poupança", escreveram os analistas Guilherme Vianna e Luis Assis.