O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Corte determinou que os trabalhadores devem receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A mudança veio após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, movida pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a forma de correção do fundo.
A decisão foi tomada por sete ministros, e seguiu a proposta apresentada pelo governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeria o reajuste pela soma da Taxa Referencial (TR) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, e a garantia de, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA.
Essa mudança garante uma correção maior do que a atual, de 3% ao ano mais TR. Desde 2017, os trabalhadores recebem parte do lucro do fundo, porém, essa medida não estava incluída na correção, o que muda com a determinação do STF.
A decisão, fruto de um acordo entre governo e centrais sindicais, estabelece que as alterações serão aplicadas somente para os próximos depósitos, sem efeito retroativo.
Ainda falta ao plenário decidir a partir de quando as mudanças serão válidas, mas existe a probabilidade de que se dê após a publicação do acórdão.
A decisão do STF pode beneficiar cerca de 70 milhões de trabalhadores, embora seja possível que um mesmo indivíduo possua mais de uma conta de FGTS, aberta a cada novo emprego.
A mudança representa um aumento real nos rendimentos dessas contas, e acompanha efetivamente a inflação.
Com informações do jornal Folha de S.Paulo.