O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho o tão aguardado veredito sobre a validade da Taxa Referencial (TR) na atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após um impasse que perdurou desde novembro do ano passado, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo para análise, a discussão sobre o método de correção das contas do fundo vai ser retomada.
O processo foi devolvido para julgamento no último dia 25 de março, após meses de espera.
Em meio a expectativas frustradas, o processo chegou a figurar na pauta da Corte no início de abril, porém, o julgamento não foi convocado.
Até o momento, foram dados 3 votos a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR na remuneração das contas dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, já se posicionaram nesse sentido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou à Corte uma proposta para desbloquear o impasse. Esta sugestão foi formulada após consultas a sindicatos e outros interessados no assunto.
Em nome do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a parte advoga que as contas do FGTS devem garantir uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação.
Entretanto, a proposta da AGU se aplica apenas aos depósitos futuros, a partir da decisão do STF, e exclui valores retroativos.
Segundo a AGU, o cálculo atual deve ser mantido, que prevê uma correção com juros de 3% ao ano, além do acréscimo da distribuição de lucros do fundo, aliado à correção pela TR.
No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos doze meses chega a 3,69%.
O caso foi iniciado com uma ação movida pelo partido Solidariedade (SD), em 2014. A legenda argumenta que a correção pela TR, com um rendimento próximo a zero por ano, não seria suficiente para remunerar adequadamente os titulares das contas, o que resulta em perdas frente à inflação real.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS se apresenta como uma forma de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor.
Após o início da ação no STF, novas leis entraram em vigor, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e com a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
No entanto, essa correção permanece abaixo da inflação.