O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento sobre a polêmica “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso vai a análise no plenário virtual até o dia 21 de fevereiro, com foco nos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A Corte quer esclarecer se aposentados precisarão devolver valores recebidos com base em decisões anteriores ao novo entendimento do STF.
A polêmica sobre a devolução de valores
Os embargos da CNTM buscam confirmar se seria necessária a devolução dos valores recebidos por aposentados que obtiveram revisão de benefício antes da decisão contrária do STF.
O ponto central diz respeito a segurança jurídica em relação às verbas recebidas de boa-fé.
Barroso já havia sinalizado contra a devolução
Em setembro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que não haveria necessidade de devolução.
De acordo com o magistrado, “os valores recebidos configuram verba alimentar obtida de boa-fé”, o que afastaria qualquer obrigatoriedade de ressarcimento.
Plenário virtual vai dar a palavra final
Apesar da manifestação anterior de Barroso, a decisão vai ser consolidada no plenário virtual com a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques.
Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Fim da escolha pelo cálculo mais benéfico
O STF derrubou, em 2024, a tese que permitia aos aposentados escolher o método de cálculo mais vantajoso.
A decisão firmou que a regra de transição do fator previdenciário, prevista na Lei 9.876/1999, deve ser obrigatoriamente aplicada.
O que mudou com a decisão?
- Antes de 2024: Os segurados podiam optar pela regra mais vantajosa.
- Depois da Decisão: Passou a ser obrigatório seguir a regra de transição, mesmo que desfavorável ao segurado.
Tese oficial firmada pelo STF
A Corte estabeleceu a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe sua aplicação obrigatória, sem exceção, impedindo o segurado de optar pela regra do artigo 29 da Lei 8.213/1991, mesmo que mais favorável.”
Ação da CNTM contra a mudança
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, movida pela CNTM, que contestava as alterações impostas pela Lei 9.876/1999.
Fim da Revisão da Vida Toda afeta milhares
A nova decisão afeta diretamente milhares de aposentados, especialmente aqueles que poderiam ter benefícios maiores se consideradas as contribuições anteriores ao Plano Real.
- Processos finalizados não devem gerar devolução de valores, conforme sinalização de Barroso.
- Novos processos serão obrigados a seguir o novo entendimento do STF.