Segurança jurídica

STF volta a analisar regras sobre revisão da vida toda do INSS

A Corte quer esclarecer se aposentados precisarão devolver valores recebidos com base em decisões anteriores ao novo entendimento

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento sobre a polêmica “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso vai a análise no plenário virtual até o dia 21 de fevereiro, com foco nos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A Corte quer esclarecer se aposentados precisarão devolver valores recebidos com base em decisões anteriores ao novo entendimento do STF.

A polêmica sobre a devolução de valores

Os embargos da CNTM buscam confirmar se seria necessária a devolução dos valores recebidos por aposentados que obtiveram revisão de benefício antes da decisão contrária do STF.

O ponto central diz respeito a segurança jurídica em relação às verbas recebidas de boa-fé.

Barroso já havia sinalizado contra a devolução

Em setembro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que não haveria necessidade de devolução.

De acordo com o magistrado, “os valores recebidos configuram verba alimentar obtida de boa-fé”, o que afastaria qualquer obrigatoriedade de ressarcimento.

Plenário virtual vai dar a palavra final

Apesar da manifestação anterior de Barroso, a decisão vai ser consolidada no plenário virtual com a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques.


Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda

Fim da escolha pelo cálculo mais benéfico

O STF derrubou, em 2024, a tese que permitia aos aposentados escolher o método de cálculo mais vantajoso.

A decisão firmou que a regra de transição do fator previdenciário, prevista na Lei 9.876/1999, deve ser obrigatoriamente aplicada.

O que mudou com a decisão?
  • Antes de 2024: Os segurados podiam optar pela regra mais vantajosa.
  • Depois da Decisão: Passou a ser obrigatório seguir a regra de transição, mesmo que desfavorável ao segurado.

Tese oficial firmada pelo STF

A Corte estabeleceu a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe sua aplicação obrigatória, sem exceção, impedindo o segurado de optar pela regra do artigo 29 da Lei 8.213/1991, mesmo que mais favorável.”

Ação da CNTM contra a mudança

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, movida pela CNTM, que contestava as alterações impostas pela Lei 9.876/1999.


Fim da Revisão da Vida Toda afeta milhares

A nova decisão afeta diretamente milhares de aposentados, especialmente aqueles que poderiam ter benefícios maiores se consideradas as contribuições anteriores ao Plano Real.

  • Processos finalizados não devem gerar devolução de valores, conforme sinalização de Barroso.
  • Novos processos serão obrigados a seguir o novo entendimento do STF.