Economia

Tarifa Social de Água e Esgoto oferece descontos de 50%; confira regras

A lei está programada para entrar em vigor em 11 de dezembro de 2024, ou após 180 dias corridos da publicação oficial desta manhã

Tarifa Social de Água e Esgoto oferece descontos de 50%; confira regras

Na última sexta-feira (14), o Diário Oficial da União (DOU) revelou as diretrizes para a implementação da tarifa social de água e esgoto. Esta medida inovadora promove um desconto significativo de 50% sobre a tarifa padrão, aplicado nos primeiros 15 m³ de consumo residencial.

O consumo adicional vai ser cobrado conforme a tarifa regular.

A lei está programada para entrar em vigor em 11 de dezembro de 2024, ou após 180 dias corridos da publicação oficial desta manhã.

Para ser elegível ao benefício, o cidadão brasileiro precisa ter uma renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706,00), desconsiderados outros auxílios como o Bolsa Família, e atenda a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • – integrar uma família de baixa renda registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • – fazer parte de uma família que inclua pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais, incapaz de prover seu próprio sustento e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício similar.

 

O processo de identificação dos beneficiários vai ser realizado automaticamente pelo provedor de serviços, com dados do CadÚnico e outros bancos de dados já em uso.

Usuários não identificados que acreditem ser elegíveis para a tarifa social devem se dirigir aos centros de atendimento do prestador de serviços para se cadastrar, munidos de documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • – comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • – cartão de beneficiário do BPC;
  • – extrato de pagamento ou declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra entidade previdenciária pública ou privada.

 

A tarifa social vai seguir preferencialmente as estruturas tarifárias da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Caso contrário, a distribuidora deve explicar em seu site como o benefício vai ser aplicado na região.

Conforme estabelecido pelo DOU, o custo da tarifa social vai ser dividido entre todas as unidades consumidoras de água da área.

O poder executivo foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para auxiliar na redução das disparidades sociais e fornecer recursos para compensar os descontos aplicados aos usuários incapazes de arcar com o custo total dos serviços.

Esta conta vai ser financiada por dotações orçamentárias da União e outros recursos disponíveis.

A perda do benefício vai ocorrer se irregularidades forem detectadas, como intervenção nas instalações públicas, danos intencionais, ligações clandestinas ou compartilhamento inadequado de instalações.

Unidades que percam a elegibilidade terão, pelo menos, três meses de aviso em suas faturas.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, estimou que até 54% da população das regiões Norte e Nordeste poderiam se beneficiar da medida.

O custo inicial foi previsto entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bilhões, e o programa abrange cerca de 34 milhões de famílias, embora nem todas tenham acesso atualmente aos serviços de água e esgoto.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 8 de maio e aguardava sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).