Você sabia que pode economizar até 100% na sua conta de luz? Isso mesmo! A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos significativos na tarifa de energia para consumidores residenciais.
Criada em 2002, essa iniciativa do Ministério de Minas e Energia (MME) ajuda e muito o bolso de muitas famílias brasileiras.
Os descontos variam de acordo com o consumo mensal e são destinados exclusivamente a consumidores residenciais. Mas quem tem direito a esse benefício? Confira:
- Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou pessoa com deficiência cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.
Agora você deve ter se perguntado: como solicitar esse serviço, não é mesmo?
Para muitas famílias, a Tarifa Social já tem sido concedida automaticamente se já estiverem cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso sua família se enquadre nos critérios de renda, mas ainda não esteja cadastrada, você pode solicitar o benefício e obter mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) espalhados por todo o país.
E para solicitar o serviço, você deve estar com a documentação em dia. Veja o que você precisa:
-
Para famílias cadastradas no Cadastro Único com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada.
-
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Os mesmos documentos acima mencionados ou, se não possuírem documento de identificação oficial com foto, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
-
Para famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou pessoa com deficiência:
- Os mesmos documentos mencionados para as famílias de renda até meio salário mínimo, além de relatório e atestado médico comprovando a necessidade e previsão do período de uso continuado de aparelhos que dependam de energia elétrica.
-
Para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC):
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Número do Benefício (NB);
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada.
Agora que você sabe como funciona a Tarifa Social e quem pode solicitar o desconto, não perca tempo! Garanta já essa economia na sua conta de luz e faça seu dinheiro render mais.