Quem tem registro CLT e pensa em investir o 13º salário, deve estar atento para já escolher um fundo de previdência modalidade PGBL e abater boa parte da renda tributável do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano.
Victor Oliveira, head de alocação da Grão Investimentos, afirma ser possível abater até 12% da renda a ser tributada na declaração do ano que vem. De acordo com o analista, o movimento “pode trazer um benefício de até R$ 3.960,00 para quem tem uma renda mensal de R$ 10.000,00”.
No entanto, o especialista alerta ser preciso tomar alguns cuidados para realmente fazer o benefício valer a pena, como, por exemplo, aplicar o dinheiro em longo prazo.
“Assim, o investidor sai de uma tributação de até 27,5% do imposto de renda para uma de 10% no PGBL, mas somente se o montante permanecer aplicado por 10 anos”, explica.
Outra vantagem, na opinião de Oliveira, seria o ganho com o rendimento dos fundos de previdência. Na modalidade, ele recomenda um olhar atento para as características dos fundos e suas taxas.
“A maioria dos fundos de previdência, 54% do mercado, não conseguem entregar nem o equivalente a 100% de CDI”, diz, ao acrescentar que incidem taxas de 2%, 3% até 5%. “Isso derrete qualquer rendimento em longo prazo”, declarou.
Victor Oliveira simulou os benefícios para diferentes faixas salariais:
Renda Mensal Tributável |
Renda Anual Tributável |
Valor a restituir |
R$ 7.000,00 |
R$ 84.000,00 |
Não vale a pena. O analista afirma ser melhor fazer a declaração simplificada. |
R$ 10.000,00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 3.960,00 |
R$ 12.500,00 |
R$ 150.000,00 |
R$ 4.950,00 |
R$ 16.500,00 |
R$ 198.000,00 |
R$ 6.534,00 |
Como fazer?
Para se aproveitar dos benefícios fiscais dos fundos de previdência no imposto de renda, o interessado deve:
- – 1 – Escolher um fundo de previdência modalidade PGBL com taxas baixas;
- – 2 – Fazer o aporte até o último dia útil de 2023 – 29 de dezembro, sexta-feira;
- – 3 – Fazer a declaração completa do IRPF em 2024;
- – 4 – Verifique se as deduções ficaram abaixo de 20% da renda tributável em sua declaração. Limitado a R$ 16.754,34;
- – 5 – Ter cuidado com os resgates a curto prazo. Se eles forem necessários, opte pela tributação progressiva, que usa a tabela normal do imposto de renda (IR) – saques de valor baixo podem estar isentos.
As informações são de Comunicare.