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B3 (B3SA3): Safra corta preço-alvo, mas reitera recomendação de compra para as ações

Revisão ocorre após a CVM divulgar as resoluções 134 e 135, o que o banco vê como positivas para a bolsa de valores brasileira

- Divulgação
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Às 15:22 desta segunda-feira (13), as ações de B3 (B3SA3) caíam 0,77%, ao preço de R$ 11,57 cada. 

Na última sexta-feira, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou as resoluções 134 e 135, que substituem a Instrução CVM 461 (e algumas outras), para tornar o mercado mais eficiente com a participação de mais de um player de infraestrutura.

A entidade reguladora trabalha nesse tema desde 2019 (quando realizou sua audiência pública). As novas resoluções atualizam regras em temas como: block trades, obrigação de melhor execução (das corretoras) e autorregulação do mercado.

O Safra vê as novas regras como ligeiramente positivas para a B3 (B3SA3), pois um risco potencial de uma eventual regra para permitir a prática de internalização de ordens, não foi contemplado neste documento.

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E, por isso, o banco reitera recomendação de compra para B3SA3, com preço-alvo de R$ 15,00 (de R$ 16,50 anteriores). A revisão incorpora ainda as últimas orientações da empresa com a Neoway, e aumenta premissas de taxa de desconto.

O ligeiro corte nos números (principalmente de ações listadas, derivativos e financiamento de unidades de veículos) ocorre na sequência da redução dos volumes transacionados derivados do abrandamento econômico e aumento das taxas de juros.

Por outro lado, o resultado financeiro líquido da B3 deve ser beneficiado pela aumento das taxas de juros, o que deve mitigar o menor impacto das receitas nos resultados, estima o Safra.

Analistas veem a B3 como líder do mercado brasileiro de infraestrutura financeira, com um modelo de negócios diversificado, forte geração de fluxo de caixa livre e forte pagador de dividendos (estimamos um rendimento de 7,6% em 2022 e 6,3% em 2023).

Dizem ainda que a companhia negocia em múltiplos atrativos quando comparada aos pares internacionais. O ambiente de taxas de juros mais altas mantém-se como um vento contrário para os mercados de ações.

Seguem abaixo alguns destaques das novas resoluções:

As regras de negociação em bloco também podem ser permitidas no mercado de balcão organizado, e não apenas em troca (mas com algumas restrições sobre ativos e volumes específicos).

A nova norma permitirá a criação de segmentos específicos para a realização de operações de block trade. A CVM será responsável por divulgar anualmente os valores que constituem os lotes mínimos de ações (ou quaisquer ativos mobiliários) passíveis de negociação via block trade.

No entanto, essas faixas de valores e ativos elegíveis para negociações em bloco ainda não foram divulgadas.

A B3 optou por manter o atual modelo de autorregulação, não adotando o modelo proposto (na minuta submetida à audiência pública, de vinculação obrigatória a uma entidade de autorregulação unificada (atualmente a B3 é a única patrocinadora do órgão de autorregulação, BSM ). Portanto, cada bolsa pode ter a opção de criar sua própria entidade ou contratar serviços de terceiros.

A regra de melhor execução não sofreu alterações materiais. As resoluções atualizadas pela CVM também alteraram a Resolução 35, que trata do tema da melhor execução.

A CVM manteve o modelo proposto na audiência pública, em que o dever de melhor execução recai sobre o intermediário (como os corretores), que são os responsáveis pela decisão no mercado em que a ordem deve ser executada, a exemplo do que ocorre hoje na Europa.

Além disso, de acordo com a regulamentação atualizada, nas ordens de investidores não qualificados, o custo total da operação será o principal fator de decisão para a priorização da execução das ordens.

Embora não estivesse no escopo da audiência pública anterior, a CVM foi questionada durante o processo por algumas entidades, sobre permitir a internalização de despachos nesta revisão regulatória.

No entanto, a CVM decidiu não envolver esse tema nessas deliberações. E o Safra vê essa decisão como um fator positivo para a B3, pois o risco de internalização foi postergado.

Analistas acreditam que a internalização de pedidos pode comprometer parte das receitas da B3 nos segmentos de ações listadas (especialmente em negociação), pois algumas corretoras com maior ADTV seriam capazes de internalizar pedidos fora da plataforma B3.

Apesar desse tema não ter sido incorporado ao novo regulamento, a CVM decidiu manter estudos sobre o tema para melhor analisá-lo e, possivelmente, incorporá-lo ao marco regulatório.

Conteúdo originalmente publicado pelo Banco Safra. Confira o relatório completo aqui.