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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica novo marco regulatório dos fundos de investimento

O projeto resultou na revogação de 38 normas, que ficam sistematizadas em uma única norma, e traz avanços em ativos ambientais e digitais, pontua Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados

- Rawpixel.com/ Freepik
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta sexta-feira (23), a Resolução CVM 175, inicialmente composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

O projeto resultou na revogação de 38 normas, que ficam sistematizadas em uma única norma. 

Por meio da nova regulamentação para os fundos, a autarquia busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.

O órgão alega que a medida limita a responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, possibilita aos fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe e endossa a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

O marco regulatório resulta de duas audiências públicas, regulamenta os dispositivos da Lei de Liberdade Econômica e possibilita aos fundos novidades como o investimento em “ativos ambientais”, como os créditos de carbono.

Para Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, este foi “um passo enorme para que sejam direcionados recursos para a chamada economia verde e de baixo carbono”.

Fundos poderão ainda investir em criptoativos, o que Oioli relembra que “só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta”.

A nova regra ainda traz, entre outros, a ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro, o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital e a possibilidade de certos fundos tomarem empréstimo para fazer frente ao inadimplemento de cotistas.

Oioli cita ainda que foram implementadas novidades com relação aos FIDC, em revogação à Instrução CVM 356, que havia acabado de completar vinte anos.  

Entre as novidades, incluem-se a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”, além de permitir a oferta de certos FIDC para o investidor de varejo.

O marco regulatório entra em vigor em 3 de abril do próximo ano e possui prazo para adaptação dos fundos existentes até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDC, que possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2023.