Desde a última segunda-feira (2), passou a valer o novo marco regulatório dos fundos de investimentos, por meio da Resolução 175 implementada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O documento dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimentos, bem como a prestação de serviços nesse mercado.
Na opinião de Alexandre Jung, sócio e diretor de Produtos e Distribuição da Acqua Vero Investimentos, a nova regra dos fundos de investimentos traz dois avanços para o mercado: o acesso a fundos mais eficientes e flexíveis e a maior transparência de custos.
O executivo avalia que gestores terão mais liberdade e flexibilidade para gerir os recursos dos cotistas, o que traz mais responsabilidade sobre eles.
“Neste caso, vai demandar estruturas e sistema de risco e de compliance mais robustos do que os que vemos na imensa maioria das assets que temos no Brasil hoje”, explica.
Tatiana Guedes, head de Produtos da InvestSmart XP, afirma que a medida busca modernizar o mercado brasileiro, a partir de uma adequação às melhores práticas internacionais.
“Dessa forma, os investidores do varejo terão mais clareza e possibilidade de acessar produtos que antes eram destinados apenas aos chamados ‘Investidores Qualificados’, ou seja, com patrimônio acima de R$ 1 milhão”, comentou.
O que muda?
Na prática, o investidor em geral pode acessar tanto fundos que aplicam 100% no exterior, como aplicações diretas em criptomoedas.
“Antes, esta estratégia era feita de forma indireta, por meio de fundos que investem no exterior”, afirma Guedes.
Além disso, os investidores poderão alocar seus recursos em Fundos de Direito Creditório (FIDCs), classe de investimentos destinada, anteriormente, apenas aos investidores qualificados.
A executiva relembra ainda que o documento prevê que cada fundo possa estabelecer se a responsabilidade dos cotistas vai ser limitada ou ilimitada. Com as regras atuais, o investidor tem responsabilidade apenas ilimitada.
Isto significa que, se o fundo tiver perdas superiores ao patrimônio líquido, os cotistas podem ser chamados para aportar mais recursos. “Com a possibilidade da responsabilidade limitada, o investidor responde apenas até o valor de suas próprias cotas”, explica Tatiana.
O novo normativo prevê, ainda, a criação de classes e subclasses para os fundos. Estas, poderão ser subdivididas em várias outras classes, como prazo, taxa de administração, público-alvo, valores de aplicação, entre outros.
O modelo, que já era comum fora do Brasil, traz uma maior segurança e simplificação no processo de investimentos dos Fundos de Investimentos, na avaliação de Guedes.