Perto de completar um ano de sua publicação, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), considerada o novo marco regulatório dos fundos de investimento, ainda tem pontos pouco explorados. As novas regras entraram em vigor em outubro deste ano e trouxeram mudanças para a indústria de fundos brasileira e investidores.
Segundo Felipe Demori Claudino, sócio da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do Veirano Advogados, o marco traz novas possibilidades para a transferência de cotas de fundo aberto, antes permitida em poucos casos, como excussão de garantias e sucessão.
“Agora transferência poderá ser realizada, por exemplo, na integralização de ações ou de cotas de sociedades e nos resgates de cotas de outras classes. Esta mudança permitirá inúmeras formas de reorganização de participações em fundos abertos”, avalia.
Outra possibilidade trazida pelo novo marco legal se relaciona a assembleia-geral de cotistas ou o regulamento determinar livremente o valor de emissão das cotas de fundos fechados regidos pela norma geral.
“Anteriormente, a Instrução 555 da CVM previa somente a possibilidade de emissão de cotas pelo valor patrimonial e apenas os fundos regidos por norma específica, como os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), tinham essa autonomia. A nova regra traz expressamente a possibilidade de classes fechadas de fundos de investimento financeiro, por exemplo, emitirem cotas com valor diferente do valor patrimonial”, pontua o advogado.
Ainda de acordo com o especialista, a nova norma prevê regras específicas sobre insider trading – uso de informações privilegiadas de compra ou venda de títulos – na negociação de cotas em mercados organizados.
“Desde a edição da norma anterior, em 2014, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento se desenvolveu consideravelmente. A nova regulamentação trará mais segurança não só aos investidores, como também aos agentes que atuam no ecossistema dos fundos de investimento”, analisa Claudino.
Também foi possibilitada a elaboração de planos de investimento para proteção das pessoas contempladas pelas novas regras do insider trading. “Esses planos serão importantes especialmente para grandes investidores e em instituições nas quais se estrutura um volume robusto de produtos”, finaliza.
As informações são de Conteúdo Comunicação.