Engana-se quem pensa que apenas os títulos de Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são opções atrativas para investidores atraídos pela renda fixa. Na classe, despontam ainda alternativas como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
No primeiro semestre deste ano, investimentos em produtos de renda fixa foram os grandes alvos de indivíduos que procuravam maior rentabilidade para a sua carteira.
Contudo, “perspectivas positivas em relação à redução da taxa de juros, o recuo da inflação e a alta do Ibovespa favoreceram as ações”, explicou Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), em coletiva à imprensa no mês de agosto.
Na ocasião, a entidade revelou que o volume investido por brasileiros pessoas físicas (PFs) chegou a R$ 5,4 trilhões em junho deste ano, alta de 7,30% em comparação ao fechamento do primeiro semestre de 2022.
O crescimento foi puxado justamente por títulos e valores mobiliários, que somaram R$ 2,70 trilhões e responderam por 50% do volume investido no período.
No início de agosto, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) cortou a taxa básica de juros Selic em 0,50 p.p., a 13,25%. Dirigentes do colegiado sinalizaram que foi aberto um ciclo de redução, com ajustes baixistas gradativos nos próximos encontros. Com isso, os juros encerrariam o ano em 11,75% a.a.
E agora? Investimentos em renda fixa como LCAs e LCIs permanecem atrativos? Vamos conduzir essa conversa passo-a-passo. Primeiro, vamos entender o que são, o que oferecem e como acessar esses produtos.
O que são LCAs e LCIs?
LCIs e LCAs são modalidades de investimento de renda fixa, no entanto, não incidem sobre os produtos tributação de imposto de renda (IR). Em razão disso, investidores costumam obter maiores retornos com essas aplicações em comparação à poupança.
Como os nomes sugerem, os títulos são emitidos para arrecadar recursos para os setores do agronegócio e do mercado imobiliário. Ou seja, ao investir em alguma letra de crédito, o investidor “empresta” dinheiro a alguma instituição financeira no ato de aquisição de um desses títulos.
Com a aplicação devida, as instituições financeiras pagam juros ao respectivo indicador, contabilizados, de acordo com o valor empregado.
Em resumo:
- – Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são títulos de renda fixa que se relacionam ao mercado imobiliário. Nesse sentido, o investidor financia iniciativas e o desenvolvimento do segmento de imóveis;
- – Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), por sua vez, financiam a expansão de projetos interessantes ao agronegócio lastreados ao crédito do setor.
As duas modalidades compõem os investimentos em renda fixa como títulos e valores mobiliários, que, por sua vez, cresceram 22% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2022.
Foram, ao todo, R$ 976,7 bilhões investidos entre janeiro e junho, segundo a ANBIMA.
Ao fim do intervalo referido, as LCAs concentravam 13,3% dos investimentos em private, ao passo que os LCIs correspondiam a 9,4%. Em varejo, os números foram de 15,1% e 10,5%, respectivamente.
Quanto às LCAs, servem como lastro dessas operações os seguintes exemplos de instrumentos:
- – Cédula de Produto Rural (CPR);
- – notas promissórias rurais;
- – CRH – Cédula Rural Hipotecária;
- – CRPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio;
- – a NCE – Nota de Crédito à Exportação;
- – a CCE – Cédula de Crédito à Exportação;
- – o CDA/WA – Certificado de Depósito Agropecuário;
- – o Warrant Agropecuário e;
- – a NCR – Nota de Crédito Rural;
- – e outros.
Quais são as vantagens oferecidas por LCAs e LCIs?
Além da isenção de tributos e de uma rentabilidade maior que a oferecida pela Poupança, as LCAs e os LCIs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), limitada a R$ 250 mil (por CPF e por instituição emissora).
Como um ponto de atenção, analistas costumam repetir que o investidor deve respeitar o período da data de vencimento da aplicação. Isso porque possuem liquidez apenas no vencimento.
As Letras possuem uma carência legal de noventa dias e, passado o prazo, passa a ter liquidez diária, caso não tenha sido negociada uma condição de carência maior. Os resgates podem ser parciais ou totais, desde que mantido o saldo mínimo da aplicação.
As LCIs, contudo, podem ser negociadas no mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia, de acordo com o indexador que possui.
São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços, já se for atualizado anualmente por esse indexador o prazo cai para 12 meses.
Se não for utilizado índice de preços, o prazo vai a 90 dias. Esses prazos devem ser contados a partir da data que um terceiro, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), adquirir o título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não pode recomprar ou resgatar a LCI, ensina a B3, a Bolsa brasileira.
Ou seja, caso você opte por resgatar seu dinheiro antes do fim do prazo estabelecido, certamente vai haver um rombo no que você investiu. E a rentabilidade varia conforme os tipos de LCAs e LCIs adquiridos:
- – Pré-fixados: Rentabilidade fixa, conhecida no ato de aplicação;
- – Pós-fixados: Rentabilidade atrelada a algum indexador;
- – Híbridos: Rentabilidade composta por uma parte fixa e outra atrelada a algum indexador.
Como aplicar?
As letras de crédito estão disponíveis para aquisição em bancos ou corretoras de investimento, mas investidores devem lembrar-se que não pode haver aportes mensais em um título, pois cada novo aporte significa uma nova aquisição, ou seja, gera um novo produto com características individuais.
Rentabilidade, valor mínimo, prazo e liquidez diferentes são determinados no ato do contrato da aplicação.
E cabe ao investidor, guiado por uma assessoria profissional e técnica, saber qual produto pode ser mais agradável aos seus objetivos, observado o seu perfil – se conservador, moderado ou agressivo – e a quantidade de recursos disponível para aplicar, além do encaixe aos interesses de diversificação do portfólio.
Selic a 11,75% ao fim de 2023: Os investimentos em renda fixa não são mais atraentes?
De fato, com o ciclo de queda de juros da taxa básica de juros Selic iniciado em agosto, reforça-se a percepção de que a rentabilidade de produtos de renda fixa tende a ser reduzida, contudo, ainda pode ser possível encontrar taxas atrativas na modalidade, como os LCAs e LCIs, mas deve haver uma atenção especial aos títulos pós-fixados e indexados ao CDI.
Nesse cenário, as opções pré-fixadas tendem a oferecer uma segurança maior, já que se conhece o retorno no ato do aporte.