Educação Financeira

DIRF está com os dias contados: veja como se preparar para nova tributação

Entenda as mudanças fiscais que afetam as empresas brasileiras a partir de 2025, com a extinção da DIRF e a adaptação aos novos sistemas

A partir de 2025, as empresas brasileiras terão que se adaptar a uma tributação com a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Entenda as mudanças e como seguir o novo modelo tributário. 

Por que o DIRF mudou? 

Criada com o intuito de permitir à Receita Federal o monitoramento das retenções de impostos realizadas pelas empresas, a DIRF tinha o objetivo de garantir a correção dos valores declarados. 

A mudança faz parte de uma iniciativa do governo federal para simplificar a administração tributária e reduzir a burocracia. 

As informações que antes eram enviadas através da DIRF serão agora reportadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Isso exige das empresas um ajuste nos processos internos para evitar problemas com o Fisco. A extinção da DIRF faz parte de um esforço maior do governo para modernizar a forma de administrar os tributos no país. 

As novas plataformas como o eSocial e a EFD-Reinf são ferramentas digitais que irão facilitar o cruzamento de dados entre as empresas e a Receita Federal.

Além disso, com a integração dos sistemas, haverá uma redução nos custos administrativos, tanto para as empresas quanto para o Fisco.

Como as empresas devem se preparar? 

Com a eliminação da DIRF, as empresas precisarão reportar as informações de impostos retidos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, COFINS e contribuições previdenciárias, diretamente no eSocial e na EFD-Reinf. 

Assim, a mudança traz impactos diretos para as companhias, que precisarão garantir o envio correto dos dados dentro do prazo e prestar atenção ao compliance tributário.

Além disso, será necessário se adaptar aos novos sistemas para não ter erros. 

Quem deve declarar? 

Permanecem obrigadas a entregar a DIRF as empresas que realizaram retenções de impostos, como IRRF, PIS, COFINS, e outras contribuições fiscais, além de entidades que efetuaram pagamentos sujeitos a tributação, como salários e prêmios. 

Por fim, instituições financeiras e empresas em processo de encerramento também devem fazer a declaração de extinção, reportando os dados até o momento da baixa.

O que deve ser declarado? 

Em 2025, a DIRF exigirá que as empresas enviem várias informações fiscais detalhadas, que antes eram reportadas em um único formulário. Abaixo estão os principais dados que você deve enviar:

  • Valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas durante o ano-calendário.
  • Retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, Cofins, e contribuições à Seguridade Social.
  • Despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • As empresas devem reportar pagamentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos.

Data limite para envio da DIRF 2025

A última DIRF no formato tradicional será a do ano-calendário de 2024. No entanto, o prazo para o envio dessa declaração permanece o mesmo de anos anteriores. As empresas devem entregar a DIRF até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, o prazo final é o 28 de fevereiro.

Por isso, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF).