A partir de 2025, as empresas brasileiras terão que se adaptar a uma tributação com a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Entenda as mudanças e como seguir o novo modelo tributário.
Por que o DIRF mudou?
Criada com o intuito de permitir à Receita Federal o monitoramento das retenções de impostos realizadas pelas empresas, a DIRF tinha o objetivo de garantir a correção dos valores declarados.
A mudança faz parte de uma iniciativa do governo federal para simplificar a administração tributária e reduzir a burocracia.
As informações que antes eram enviadas através da DIRF serão agora reportadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Isso exige das empresas um ajuste nos processos internos para evitar problemas com o Fisco. A extinção da DIRF faz parte de um esforço maior do governo para modernizar a forma de administrar os tributos no país.
As novas plataformas como o eSocial e a EFD-Reinf são ferramentas digitais que irão facilitar o cruzamento de dados entre as empresas e a Receita Federal.
Além disso, com a integração dos sistemas, haverá uma redução nos custos administrativos, tanto para as empresas quanto para o Fisco.
Como as empresas devem se preparar?
Com a eliminação da DIRF, as empresas precisarão reportar as informações de impostos retidos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, COFINS e contribuições previdenciárias, diretamente no eSocial e na EFD-Reinf.
Assim, a mudança traz impactos diretos para as companhias, que precisarão garantir o envio correto dos dados dentro do prazo e prestar atenção ao compliance tributário.
Além disso, será necessário se adaptar aos novos sistemas para não ter erros.
Quem deve declarar?
Permanecem obrigadas a entregar a DIRF as empresas que realizaram retenções de impostos, como IRRF, PIS, COFINS, e outras contribuições fiscais, além de entidades que efetuaram pagamentos sujeitos a tributação, como salários e prêmios.
Por fim, instituições financeiras e empresas em processo de encerramento também devem fazer a declaração de extinção, reportando os dados até o momento da baixa.
O que deve ser declarado?
Em 2025, a DIRF exigirá que as empresas enviem várias informações fiscais detalhadas, que antes eram reportadas em um único formulário. Abaixo estão os principais dados que você deve enviar:
- Valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas durante o ano-calendário.
- Retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, Cofins, e contribuições à Seguridade Social.
- Despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- As empresas devem reportar pagamentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos.
Data limite para envio da DIRF 2025
A última DIRF no formato tradicional será a do ano-calendário de 2024. No entanto, o prazo para o envio dessa declaração permanece o mesmo de anos anteriores. As empresas devem entregar a DIRF até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, o prazo final é o 28 de fevereiro.
Por isso, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF).