Benefícios trabalhistas

Não recebi meu 13º salário: o que fazer agora?

Conheça as formas de recorrer na Justiça em caso de não recebimento do benefício

Saiba como recorrer em caso de não recebimento do 13º salário
Saiba como recorrer em caso de não recebimento do 13º salário | Crédito: Getty Images

O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros e costuma ser pago em duas parcelas entre novembro e dezembro. 

O primeiro pagamento ocorre até 30 de novembro e o segundo até o 20 de dezembro. Contudo, algumas empresas pagam o valor integral em uma única parcela. 

Apesar disso, muitos trabalhadores enfrentam situações em que esse pagamento não é realizado no prazo correto. Se você se encontra na situação de não ter recebido o 13º salário, você ainda pode recorrer. 

Não recebi meu 13º salário: o que faço?

Quando o trabalhador não recebe o 13º salário no prazo determinado, ele tem o direito de reivindicar o pagamento, uma vez que se trata de um benefício previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Até porque a falta de pagamento é considerada uma infração grave por parte do empregador e pode resultar em multas administrativas e ações judiciais.

Se o empregador não realiza o pagamento, o trabalhador pode procurar os seguintes meios:

  1. Negociação direta com o empregador: antes de tomar qualquer medida mais formal, é aconselhável tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou o departamento de recursos humanos (RH) da empresa. Isso porque pode ter havido um erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente.
  2. Sindicato da categoria: caso a negociação direta não traga uma solução, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria a fim de solucionar o problema. Os sindicatos têm a função de proteger os direitos dos trabalhadores e podem intermediar a negociação ou até mesmo oferecer assistência jurídica.
  3. Denúncia ao Ministério do Trabalho: outra opção é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma anônima, e o MTE irá investigar a empresa para verificar o não cumprimento da legislação trabalhista.
  4. Ação judicial trabalhista: se nenhuma das alternativas anteriores surtir efeito, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador. Nesse caso, é importante reunir todas as provas necessárias, como holerites e qualquer comunicação que mostre a ausência de pagamento do 13º salário.

Qual o prazo para pedir o 13º salário?

A legislação trabalhista mostra que o prazo para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é de cinco anos, contados a partir do momento em que o direito foi violado. Assim, se você não recebeu o 13º salário em um determinado ano, tem até cinco anos para reivindicar o pagamento.

O que acontece com a empresa que não paga o benefício?

As empresas que não pagarem o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista sofrerão penalidades. Além disso, terão de pagar o valor devido ao trabalhador e lidar com as consequências.

  • Multa administrativa: o Ministério do Trabalho pode multar a empresa por descumprir a legislação. A multa varia de acordo com o porte da companhia e a gravidade da infração.
  • Juros e correção monetária: além do valor devido, a empresa deverá pagar correção monetária e juros sobre o valor do 13º salário atrasado, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
  • Danos morais: em casos extremos, em que o não pagamento do 13º salário gera prejuízos emocionais ou materiais ao trabalhador, é possível ingressar com uma ação por danos morais. No entanto, essa situação precisa ser comprovada na Justiça.

Como calcular o 13º salário?

Em casos em que o trabalhador não trabalhou o ano inteiro na empresa, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional. Dessa forma, o valor é calculado considerando os meses trabalhados. 

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Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a um doze avos do salário. Caso o trabalhador tenha trabalhado mais de 15 dias em um mês, esse mês já conta como integral para o cálculo do benefício.

O cálculo pode ser feito da seguinte forma:

  • Divida o salário bruto por 12.
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000 e trabalhou 9 meses no ano, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 = R$ 2.250

Portanto, o trabalhador teria direito a R$ 2.250 de 13º salário proporcional.