O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros e costuma ser pago em duas parcelas entre novembro e dezembro.
O primeiro pagamento ocorre até 30 de novembro e o segundo até o 20 de dezembro. Contudo, algumas empresas pagam o valor integral em uma única parcela.
Apesar disso, muitos trabalhadores enfrentam situações em que esse pagamento não é realizado no prazo correto. Se você se encontra na situação de não ter recebido o 13º salário, você ainda pode recorrer.
Não recebi meu 13º salário: o que faço?
Quando o trabalhador não recebe o 13º salário no prazo determinado, ele tem o direito de reivindicar o pagamento, uma vez que se trata de um benefício previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Até porque a falta de pagamento é considerada uma infração grave por parte do empregador e pode resultar em multas administrativas e ações judiciais.
Se o empregador não realiza o pagamento, o trabalhador pode procurar os seguintes meios:
- Negociação direta com o empregador: antes de tomar qualquer medida mais formal, é aconselhável tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou o departamento de recursos humanos (RH) da empresa. Isso porque pode ter havido um erro administrativo que pode ser corrigido rapidamente.
- Sindicato da categoria: caso a negociação direta não traga uma solução, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria a fim de solucionar o problema. Os sindicatos têm a função de proteger os direitos dos trabalhadores e podem intermediar a negociação ou até mesmo oferecer assistência jurídica.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: outra opção é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma anônima, e o MTE irá investigar a empresa para verificar o não cumprimento da legislação trabalhista.
- Ação judicial trabalhista: se nenhuma das alternativas anteriores surtir efeito, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador. Nesse caso, é importante reunir todas as provas necessárias, como holerites e qualquer comunicação que mostre a ausência de pagamento do 13º salário.
Qual o prazo para pedir o 13º salário?
A legislação trabalhista mostra que o prazo para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é de cinco anos, contados a partir do momento em que o direito foi violado. Assim, se você não recebeu o 13º salário em um determinado ano, tem até cinco anos para reivindicar o pagamento.
O que acontece com a empresa que não paga o benefício?
As empresas que não pagarem o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista sofrerão penalidades. Além disso, terão de pagar o valor devido ao trabalhador e lidar com as consequências.
- Multa administrativa: o Ministério do Trabalho pode multar a empresa por descumprir a legislação. A multa varia de acordo com o porte da companhia e a gravidade da infração.
- Juros e correção monetária: além do valor devido, a empresa deverá pagar correção monetária e juros sobre o valor do 13º salário atrasado, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
- Danos morais: em casos extremos, em que o não pagamento do 13º salário gera prejuízos emocionais ou materiais ao trabalhador, é possível ingressar com uma ação por danos morais. No entanto, essa situação precisa ser comprovada na Justiça.
Como calcular o 13º salário?
Em casos em que o trabalhador não trabalhou o ano inteiro na empresa, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional. Dessa forma, o valor é calculado considerando os meses trabalhados.
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Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a um doze avos do salário. Caso o trabalhador tenha trabalhado mais de 15 dias em um mês, esse mês já conta como integral para o cálculo do benefício.
O cálculo pode ser feito da seguinte forma:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000 e trabalhou 9 meses no ano, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 = R$ 2.250
Portanto, o trabalhador teria direito a R$ 2.250 de 13º salário proporcional.