Empreendedorismo

Empresas e MEIs têm até setembro para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Esta plataforma, responsável por centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, torna-se obrigatória para esse segmento empresarial

Empresas e MEIs têm até setembro para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não se encontram registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até o dia 30 de setembro de 2024 para efetuarem sua inscrição no Domicílio Judicial Eletrônico.

Esta plataforma, responsável por centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, torna-se obrigatória para esse segmento empresarial.

Aqueles que já estão cadastrados na Redesim terão seu registro automaticamente realizado, através da integração de sistemas, com o prazo a ser informado em breve.

A decisão foi tomada por meio da portaria da Presidência nº. 178, datada de 23 de maio de 2024, e atende a uma solicitação de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a necessidade de registro, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.

 

Prorrogação especial para empresas gaúchas

Devido ao estado de calamidade pública, as empresas localizadas no Rio Grande do Sul também terão prazo estendido até 30 de setembro de 2024 para realizarem o seu cadastro. Até o momento, cerca de 14 mil empresas no estado já efetuaram o registro.

Para os demais estados, o prazo de cadastro para grandes e médias empresas termina em 30 de maio, conforme calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46.

Após essa data, o registro vai ser compulsório, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A não confirmação do recebimento de citação no prazo legal e a ausência de justificativa implicam em multa de até 5% do valor da causa por desrespeito à dignidade da Justiça.

 

Novo cronograma

Para as instituições públicas, foi delineado um novo cronograma de implantação.

Com início em 1º de julho de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizarão um projeto-piloto de três meses, prevê-se o encerramento em 30 de setembro.

Posteriormente, os demais órgãos públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024.

Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

 

Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou a realização exclusiva das comunicações processuais através do Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o artigo 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Com mais de 9 mil bancos e instituições financeiras registrados no sistema em 2023, esta fase visa o cadastro de empresas privadas em todo o país, e estima-se um público de 20 milhões de empresas ativas, das quais 350 mil são de grande e médio porte, conforme dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio apresenta-se como uma solução totalmente digital e gratuita que simplifica e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e outras comunicações enviadas pelos tribunais.

Para obter mais informações sobre esta ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico, com o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de adesão, além de possibilitar o acompanhamento da implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

 

Com informações de Agência CNJ de Notícias.