O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de formalização para pequenos empresários, que oferece benefícios tributários e previdenciários.
Além de facilitar a emissão de notas fiscais e permitir acesso a linhas de crédito específicas, o MEI, ao mesmo tempo, garante proteção previdenciária para o empreendedor e seus dependentes ao efetuar a contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Ainda mais, a contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, o valor mensal é de R$ 70,60. Para transportadores autônomos de carga, a alíquota é de 12%.
Benefícios Previdenciários do MEI
Com as contribuições em dia e atendendo aos períodos de carência exigidos, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
1. Aposentadoria programada
- Requisitos permanentes:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Regra de transição: para quem contribui desde antes de 13/11/2019, é exigido:
- 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).
- 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria do MEI é fixado em um salário mínimo, a menos que seja o caso de contribuições anteriores.
2. Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)
- Carência: 12 meses.
- Concedido ao MEI que ficar incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médico-pericial.
3. Aposentadoria por incapacidade permanente (Invalidez)
- Carência: 12 meses.
- Pode ser concedida sem carência em casos de acidentes ou doenças previstas em lei.
4. Salário-maternidade
- Carência: 10 meses.
- Pago por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefícios para dependentes do MEI
1. Auxílio-Reclusão
- Carência: 24 contribuições.
- Benefício concedido aos dependentes do MEI de baixa renda em regime fechado.
2. Pensão por morte
- A princípio, não exige carência, mas é necessário que o MEI tenha a qualidade de segurado na data do óbito.
- Além disso, a duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e as condições do dependente.
Observações importantes
- De acordo com as regras, o período de carência é o número mínimo de contribuições exigidas para acessar cada benefício.
- Da mesma forma, o MEI mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição.
- Ao mesmo tempo, contribuições realizadas antes da formalização como MEI também são consideradas no cálculo dos benefícios.
Para mais informações sobre os direitos previdenciários do MEI, acesse o site do INSS (www.inss.gov.br), o aplicativo Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135