Empreendedorismo

INSS: quais são os direitos previdenciários do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de formalização para pequenos empresários, que oferece benefícios tributários e previdenciários

Além de facilitar a emissão de notas fiscais e permitir acesso a linhas de crédito específicas, o MEI, ao mesmo tempo, garante proteção previdenciária para o empreendedor e seus dependentes ao efetuar a contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Ainda mais, a contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, o valor mensal é de R$ 70,60. Para transportadores autônomos de carga, a alíquota é de 12%.

Benefícios Previdenciários do MEI

Com as contribuições em dia e atendendo aos períodos de carência exigidos, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

1. Aposentadoria programada

  • Requisitos permanentes:
    • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Regra de transição: para quem contribui desde antes de 13/11/2019, é exigido:
    • 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).
    • 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria do MEI é fixado em um salário mínimo, a menos que seja o caso de contribuições anteriores.

2. Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)

  • Carência: 12 meses.
  • Concedido ao MEI que ficar incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médico-pericial.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente (Invalidez)

  • Carência: 12 meses.
  • Pode ser concedida sem carência em casos de acidentes ou doenças previstas em lei.

4. Salário-maternidade

  • Carência: 10 meses.
  • Pago por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Benefícios para dependentes do MEI

1. Auxílio-Reclusão

  • Carência: 24 contribuições.
  • Benefício concedido aos dependentes do MEI de baixa renda em regime fechado.

2. Pensão por morte

  • A princípio, não exige carência, mas é necessário que o MEI tenha a qualidade de segurado na data do óbito.
  • Além disso, a duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e as condições do dependente.

Observações importantes

  • De acordo com as regras, o período de carência é o número mínimo de contribuições exigidas para acessar cada benefício.
  • Da mesma forma, o MEI mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição.
  • Ao mesmo tempo, contribuições realizadas antes da formalização como MEI também são consideradas no cálculo dos benefícios.

Para mais informações sobre os direitos previdenciários do MEI, acesse o site do INSS (www.inss.gov.br), o aplicativo Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135