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CRT 4 para MEI: o que é e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

MEIs devem começar a incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de Notas Fiscais

Nota Fiscal
Nota Fiscal | Foto/Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada, adicionando novos códigos disponíveis para uso pelos MEIs (Microempreendedores Individuais). Segundo a Nota Técnica 2024.001 da Sefaz, o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) deve ser inserido obrigatoriamente na emissão de dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e

O que é o CRT 4

O Código de Regime Tributário (CRT) serve para identificar o regime de tributação ao qual uma empresa está sujeita, determinando suas obrigações fiscais e como ela se classifica. Existem diferentes códigos CRT, cada um associado a um regime tributário específico, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

O CRT 4 indica que o empresário está no regime de arrecadação do Simples Nacional, aplicável aos microempreendedores individuais. Na emissão de notas fiscais, o Simples Nacional geralmente é representado pelo código 1. Contudo, agora, os MEIs passarão a ter um código específico, o 4.

Quando você deve informar o CRT 4 na nota fiscal? 

Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para o MEI emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado. Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá escolher o CRT 4.

Como se cadastrar para emitir a NFS-e?

O processo de cadastramento para a emissão da NFS-e pode ser feito online, através do portal do Simples Nacional ou do site da prefeitura do município onde o MEI está registrado. 

Os microempreendedores devem atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os novos códigos e a nova tabela CFOP e acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais. 

Novos códigos CFOPs

A regra trouxe mudanças para os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs), isso porque agora existem  CFOPs específicos para MEI com CRT 4:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503;
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503;
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.