Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.
Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.
Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.
O que é o Simples Nacional
O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para a Previdência.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Como saber se posso ser excluído do Simples Nacional
Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no DTE-SN. Veja a seguir como acessar:
Com código de acesso
Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso; Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui.
Com senha de acesso à plataforma gov.br
- Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro;
- Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br;
- Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
Com Certificado Digital
Estes serviços estão disponíveis no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual do site da Receita Federal do Brasil), e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.
Como regularizar as pendências no Simples Nacional
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, a empresa deve regularizar todos os seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. O contribuinte pode optar por pagar os débitos à vista ou parcelar.
Vale lembrar que se a pessoa jurídica não acessar a mensagem dentro de 45 dias, será considerada a ciência do Termo de Exclusão e começa a contar o prazo de 30 dias.
A regularização das pendências no prazo tornará o termo de exclusão sem efeito. Com isso, não haverá necessidade de comparecimento em uma unidade da Receita ou de qualquer outro procedimento.
Como contestar dívidas
Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.
O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
Fui excluído, e agora?
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
1. Regularização de Pendências: Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa;
2. Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
- Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Preencha os dados e siga com a solicitação;
- Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.
3. Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
- Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
- Preencha os dados e siga com a solicitação.
4. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação
Benefícios de ser MEI
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
- Simplicidade na formalização;
- Carga tributária reduzida;
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
- Simplificação de processos burocráticos.