Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos pendentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm cerca de dez dias, até 31/10, para regularizar suas dívidas.
Se não quitarem os valores, à vista ou parcelado, os MEIs poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A Receita Federal, inclusive, já emitiu um Termo de Exclusão para esses devedores acertarem suas pendências.
A Receita notificou 1.876.334 devedores do Simples Nacional. Desse total, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Com significativo valor pendente de regularização, esse grupo corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Como se regularizar
Para consultar esses documentos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Através do acesso via Gov.BR, conta nível prata ou ouro, ou através do certificado digital.
O contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado, não serão excluídos e continuarão no regime do Simples Nacional.
Contestando o Termo de Exclusão
O empreendedor que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. O microempreendedor deve seguir as orientações presentes no site da Receita Federal.