Os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil terão um alívio significativo com as novas mudanças no limite de faturamento anual, a partir de 2025, que poderão representar uma grande oportunidade para quem deseja expandir suas operações de forma mais estruturada e sustentável.
Isso porque, o governo federal está propondo um aumento no teto de faturamento de R$ 81 mil para até R$ 144,9 mil. Isso amplia o horizonte para os pequenos empresários se desenvolverem sem perder os benefícios fiscais e tributários que caracterizam a categoria.
Em 2023, estima-se que 25% dos MEIs ultrapassaram esse teto de gastos, o que acaba gerando multas ou a remoção dos empreendedores do regime tributário.
O que muda para os MEIs?
Atualmente, o limite de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil por ano, mas com a nova medida, esse teto pode ser elevado para valores entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, a depender da legislação final.
Essa mudança proporciona uma flexibilidade inédita para os microempreendedores, permitindo que cresçam sem a necessidade de migração imediata para outras categorias tributárias mais complexas, como as de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, as faixas de alíquotas seriam ajustadas, com uma contribuição mensal mais favorável para faturamentos dentro do novo limite.
Dessa forma, o MEI poderá continuar usufruindo das vantagens fiscais enquanto expande suas atividades comerciais.
A transição
Para garantir que os MEIs possam se adaptar de forma tranquila ao novo limite, uma “rampa de transição” foi proposta.
Empreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% terão até 180 dias para se ajustar.
Durante esse período, a empresa não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas e não terá exigência nenhuma quanto ao procedimento formal na Junta Comercial.
Assim, esse modelo visa evitar que os empreendedores enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas no processo de adaptação.
Excesso de faturamento
No caso de ultrapassagem do novo limite de faturamento, as regras de transição variam conforme a porcentagem do excesso.
Se o MEI ultrapassar o teto em até 20%, ele continuará pagando a contribuição mensal normalmente até o fim do ano, ajustando o valor excessivo no início do ano seguinte.
Contudo, caso o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20%, o desenquadramento será imediato. Assim, o empreendedor deverá pagar os impostos retroativamente, além de fazer a migração para uma categoria tributária superior.
Outros ajustes no limite MEI
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 também impacta as contribuições mensais do MEI, que agora corresponderão a 5% desse valor.
A tarifa básica sobe de R$ 70,50 para R$ 75,50. Para MEIs da indústria ou comércio, o valor será de R$ 76,50, devido ao acréscimo de R$ 1 referente ao ICMS.
Para prestadores de serviço, a contribuição será de R$ 80,90, com um acréscimo de R$ 5 de ICMS.
Além disso, a partir de abril, todos os MEIs devem emitir notas fiscais em suas transações, incluindo as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).