O Ministério da Fazenda anunciou que, a partir de 1º de outubro de 2024, as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas.
De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), somente as empresas que já estão em operação e que solicitaram a devida autorização até 16 de setembro poderão continuar até o final do ano.
A partir do próximo mês, as empresas que não pediram autorização serão consideradas ilegais e sujeitas a penalidades previstas em lei, inclusive multas que podem chegar a até R$ 2 bilhões.
As empresas que já solicitaram a autorização, mas ainda não começaram a operar, precisarão aguardar até janeiro de 2025 para iniciar suas atividades, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos pelo ministério.
Exigências para operar
Para começar a funcionar a partir de janeiro de 2025, as empresas autorizadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões ainda este ano.
Além disso, terão que seguir uma série de regras para combater fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
As casas de apostas que atenderem a todos esses requisitos poderão explorar até três marcas durante um período de cinco anos.
Até o final de agosto de 2024, cinco empresas solicitaram autorização para explorar até seis marcas, caso sejam aprovadas.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, explicou que o período de adequação até o final de dezembro vai ser mantido para empresas que já demonstraram intenção de atuar conforme a lei.
Dudena ressaltou que a medida visa separar empresas que operam de forma legal das que utilizam as apostas para atividades criminosas.
“Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário.
Período de adequação e requisitos
As empresas em atividade que solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais e quais sites estão em uso durante o período de adequação.
A partir de janeiro de 2025, todas as empresas autorizadas deverão operar com o domínio brasileiro “.bet.br”.
Os sites de apostas que não solicitaram autorização devem manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para que os apostadores possam retirar seus recursos.
Após essa data, esses sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar, com apoio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), do Banco Central e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Análise dos pedidos
Até o final de agosto de 2024, foram recebidos 113 pedidos de autorização, de 108 empresas de apostas, que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) analisa esses pedidos para garantir que todas as exigências legais e regulamentares sejam atendidas.
Entre as exigências estão a autorização prévia da SPA, operação com domínio “.bet.br”, sede no Brasil, e a presença de um sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital social da empresa.
A Fazenda projeta arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda este ano com as outorgas das empresas que atenderem às regras.