Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada no último sábado, 30 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou parcialmente o Projeto de Lei (PL) 3.626, de 2023, que estabelece regras para as apostas esportivas online com odds fixas, conhecidas como bets.
O texto impõe impostos tanto para empresas quanto para apostadores. Além disso, o documento define as diretrizes para a prestação desse serviço e especifica como vai proceder a divisão das receitas.
As apostas esportivas de quota fixa garantem ao apostador saber exatamente o retorno esperado no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei regulamenta as apostas virtuais, físicas, eventos reais esportivos, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
O texto da lei estabelece de maneira clara a cobrança de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o valor líquido dos prêmios ganhos pela Pessoa Física (IRPF). Além disso, determina que, após deduções, 88% da arrecadação serão utilizados para custear despesas e manter o agente operador da loteria.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações:
- – 10% para a área educacional;
- – 13,6% para a segurança pública;
- – 36% para o setor esportivo;
- – 10% para a seguridade social;
- – 28% para o turismo; e
- – 1% para ações que visem prevenir, controlar e minimizar os danos sociais provenientes da prática de jogos na área da saúde.
Além disso, por meio de regulamentações do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para a emissão e manutenção de autorização para explorar as apostas de odds fixas, condicionadas à comprovação da implementação de políticas que incluam a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, além da integridade das apostas e prevenção contra manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei também determina que os prêmios não reclamados terão 50% revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), em respeito à programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.