Por Murillo Torelli Pinto*
Na última semana de entrega do imposto de renda, ainda restam mais de 30% de contribuintes para cumprir com sua obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os outros 70% que já cumpriram a obrigação aguardam, ansiosamente, o processamento da declaração para saber se: 1) caíram na malha fina, 2) se já estão na fila de restituição ou, 3) se devem pagar o DARF do tributo.
Vamos começar a analisar quem está na terceira situação: os contribuintes que devem pagar o imposto.
Esses contribuintes podem parcelar em até 8 vezes o pagamento, sendo que o primeiro pagamento deve ser feito até 31 de maio de 2021 e os outros 7 pagamentos sempre no último dia útil dos meses seguintes.
Caso o contribuinte não tenha optado pelo débito automático das parcelas, ele deve gerar, no programa do IRPF, o DARF todos os meses. Não adianta gerar todos os DARFs hoje, pois os valores são corrigidos com a taxa Selic dos meses seguintes. E, se a data de vencimento do DARF passar, mas ele não for pago, o contribuinte pode atualizar esse documento no site Sicalcweb (com juros e multas).
Agora quem está na segunda situação, contribuintes em fila de restituição:
Estes estão mais tranquilos (ou nem tanto), pois só estão esperando o dinheiro entrar na conta corrente. O processo é fácil: deve-se baixar o aplicativo do IRPF e abrir o ícone de "Restituições". Quando a declaração do contribuinte entrar no lote de restituição, ele será informado neste campo do app.
Já o primeiro caso é o mais preocupante: contribuintes que caíram na malha fina.
Pesadelo da maioria dos contribuintes, pode ser simples de consulta e retificação. No site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), deve-se fazer o cadastro com seu CPF, data de nascimento e número dos recibos de entrega das últimas duas declarações de IR. Com esses dados será gerado um código de acesso.
Após logar no e-CAC, busque o campo "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Processamento" e "Pendências de Malha". Nesta área, caso tenha alguma pendência com o fisco, o site vai informá-lo. Para casos mais simples, a correção pode ser feita no próprio site ou com a retificação da declaração. Para casos mais complexos, a ida até o posto fiscal é quase inevitável.
A averiguação da declaração original ou retificadora pode levar até cinco anos para ser feita pela Receita Federal, por isso é importante agilizar o processo de regularização do IR. O mais importante é que se regularize a situação o mais rápido possível, pois, uma vez que a declaração esteja sem pendências, o contribuinte retorna para a fila de restituição.
*Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto Presbiteriano Mackenzie.