O conselho de administração do Banco BMG (BMGB4) deliberou, por unanimidade e sem restrições, favoravelmente por uma cessão à Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Cartões Consignados II.
São concedidos direitos creditórios originados por meio de operações realizadas com:
- – i) cartões de crédito consignado benefício emitidos pela companhia, que, entre outros benefícios, permitem aos respectivos devedores realizar a contratação e o financiamento de bens e de despesas decorrentes de serviços e saques, em todo o território brasileiro; e
- – ii) cartões de crédito consignado emitidos pela companhia, que permitem aos respectivos devedores realizar compras e saques em todo o território brasileiro, em ambos os casos cujo pagamento, como regra geral, tem sido efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de consignação em folha de benefício previdenciário ou assistencial pago pelo INSS, no âmbito da 3ª emissão, pela Emissora, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, lastreadas nos Direitos Creditórios, para distribuição pública.
Serão emitidas debêntures no montante total de até R$ 900.000.000,00. Até R$ 750.000.000,00 correspondentes a debêntures da 1ª série e até R$ 150.000.000,00 correspondentes às debêntures da 2ª série, que se subordinam, para fins de pagamento, exclusivamente às Debêntures Seniores, observada a possibilidade de distribuição parcial dos títulos e exercício da opção de lote adicional correspondente a até 33,330% da quantidade de debêntures, ou seja, opção de aumentar em até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante total.
Até R$ 250.000.000,00 são correspondentes às Debêntures Seniores e até R$ 50.000.000,00 equivalem às Debêntures Juniores.