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CSN (CSNA3) ganha disputa judicial contra fundo de investimentos

A decisão se deu por não haver qualquer vício na realização das reuniões

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O pedido formulado pela Geração Futuro L. Par Fundo de Investimento em Ações de anular assembleias-gerais ordinárias e extraordinárias (AGOE) da CSN (CSNA3) foi considerado improcedente pela Justiça. 

Segundo comunicado da CSN, na última terça-feira (3), a improcedência do pedido foi decretada sob o fundamento, entre outros, de que “não há qualquer vício [na Assembleia]”.

O documento ainda diz que “a procuração que a parte autora apresentou com assinatura através do sistema criptografado online, denominado Docusign, não era adequada e, assim, regular a conduta da parte demandada, inexiste motivo para anulação da decisão havida em assembleia”.