A Petrobras (PETR3)(PETR4) vai pagar cerca de R$ 15 bilhões em dividendos intercalares, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício deste ano, declarado com base no balanço de 30 de junho.
O montante equivale ao valor de R$ 1,149304 por ação ordinária (ON)(PETR3) e preferencial (PN)(PETR4).
De acordo com a petroleira, a remuneração proposta alinha-se à Política de Remuneração aos Acionistas, reformulada em 28 de julho, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente, US$ 65 bilhões), a Petrobras deveria distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
A aprovação do dividendo proposto fora compatível com a sustentabilidade financeira da companhia e alinha-se ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural, de acordo com a Petrobras.
Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de novembro e dezembro, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 1,149304 por ação ordinária e preferencial, em duas parcelas:
- – (i) primeira parcela, no valor de R$ 0,574652 por ação ordinária (ON)(PETR3) e preferencial (PN)(PETR4), paga em 21 de novembro.
- – (ii) segunda parcela, no valor de R$ 0,574652 por ação ordinária (ON)(PETR3) e preferencial (PN)(PETR4), paga em 15 de dezembro.
Data de corte: dia 21 de agosto, para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date no dia 23 de agosto para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE).
As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de agosto.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela vai ser realizado no dia 21 de novembro e o da segunda parcela no dia 15 de dezembro.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 30 de novembro e 22 de dezembro, respectivamente.
Forma de distribuição:
A primeira parcela de pagamento vai ser realizada da seguinte forma:
- – (a) dividendos, de R$ 0,209176 por ação ordinária e preferencial; e
- – (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,365476 por ação ordinária e preferencial.
Já a segunda parcela vai ser integralmente paga pela forma de dividendos.
A petroleira ressalta que esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada em assembleia-geral ordinária (AGO) de 2024 relativos ao exercício deste ano.
Seus valores serão reajustados pela taxa básica de juros Selic desde a data do pagamento de cada parcela, com o prazo final no encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.