A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 começou nesta segunda-feira (1) e irá terminar no dia 30 de abril. O programa para o preenchimento do imposto já está disponível no site da Receita Federal. As restituições começam no dia 31 de maio (confira calendário completo ao final da matéria).
A novidade deste ano é a presença do auxílio emergencial no Imposto de Renda, que deve ser estar presente na declaração daqueles que tiveram recebimentos superiores a R$ 22.847,76. Isto é, se o contribuinte recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também tenha recebido o auxílio emergencial, ele precisa declarar. Caso tenha recebido menos que esse valor, não é necessário declarar.
Atenção: quem teve rendimentos superiores a R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio, precisará retornar os valores do benefício. Isso porque pela lei, o contribuinte, nesse caso, não estaria elegível para receber o auxílio.
Calendário de restituições
1º lote: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.
Veja as condições completas de obrigatoriedade para a declaração
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem obteve, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).