Os credores de Paranapanema (PMAM3) aprovaram o plano de recuperação judicial proposto. A companhia contabiliza dívidas concursais da ordem de R$ 479,8 milhões:
- – R$ 199,0 milhões em créditos classe I (trabalhistas, escritórios de advocacia e assemelhados);
- – R$ 9,4 milhões em créditos Classe II (credores com garantia real);
- – R$ 265,0 milhões em créditos Classe III (quirografários: créditos sem garantia); e
- – R$ 5,2 milhões em créditos Classe IV (pequenas e micro empresas).
De acordo com a companhia, os créditos classe I até 150 salários mínimos serão liquidados em um ano, a partir da homologação do plano de recuperação judicial. Ultrapassado o nível, a parcela vai ser quitada em 48 parcelas, a partir do vigésimo quinto mês da homologação do plano, e com um deságio de 50%.
O pagamento aos credores de garantias reais vai ser realizado em 72 parcelas, a partir do vigésimo quinto mês da homologação do plano, ao passo que os credores quirografários receberão seus créditos em três parcelas, ao longo de vinte e um mês meses, no que se referir a dívidas de até R$ 15 mil. Caso o valor seja ultrapassado, a quantia vai ser paga em 48 parcelas, a partir do vigésimo quinto mês da homologação do plano, e com um deságio de 50%.
As dívidas Classe IV, de até R$ 11.000,00, serão pagas num prazo máximo de doze meses.