Economia

Reforma Tributária: o que foi proposto em relatório apresentado na CCJ?

Proposta autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista

-
-

O relatório da Reforma Tributária – proposta de emenda à Constituição (PEC), 45/2019 – apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e protocolado digitalmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve as mudanças em três impostos sobre patrimônio: IPVA (veículos), IPTU (imóveis) e ITCMD (heranças e doações), com mudanças no último, de acordo com informações do repórter Eduardo Cucolo para o jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a apuração, a proposta autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e que nunca foi votada pelo Congresso Nacional.

O texto diz que o imposto vai ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda (IR) em relação às obrigações.

O veículo reporta que o relatório do senador acrescenta que o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança, com o argumento de que uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada.

 E, ainda, o periódico aponta que a proposta mantém a possibilidade de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Foram mantidas as propostas para aeronaves, tratores e máquinas agrícolas, plataformas e embarcações para pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou um aumento de arrecadação de 10% no IPVA com essa ampliação da base do tributo.

Quase 90% desse valor se refere às embarcações. Os outros 10%, sobre aeronaves a jato, turboélices e helicópteros, informa o periódico.

De acordo com o jornal, a reforma também permite que os prefeitos alterem a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) por meio de decreto, sem precisar passar pelas câmaras de vereadores.

Os critérios para a atualização da base de projeto deverão ser definidos previamente, por lei municipal, conclui a Folha de S.Paulo.

Mais informações

O relatório do senador Eduardo Braga prevê uma trava para evitar o aumento de impostos e este teto vai ser calculado com base na média da receita, entre 2012 a 2021, dos impostos que ainda serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

Desta forma, caso, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos exceda o teto de referência, a alíquota do novo imposto vai ser reduzida. 

Os critérios serão avaliados a cada cinco anos. 

Pelo texto da reforma tributária, um comitê gestor vai substituir a estrutura do atual Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais. 

A determinação da cobrança do Imposto Seletivo deve ter a regulamentação detalhada por lei complementar, que pode trazer, quando houver, exceções na incidência, forma de cobrança, em que etapa, entre outras questões. 

O imposto seletivo visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

As alíquotas serão definidas por lei ordinária, respeitado o período de anualidade para começar a valer. 

Segundo o relator, este imposto não incide sobre a tarifa de energia elétrica, nem sobre os serviços de telecomunicações. 

Armas e munições serão taxadas por imposto seletivo na reforma tributária, com exceção quando forem destinadas ao uso da administração pública, como para as Forças Armadas e a Força Nacional de Segurança Pública. 

No caso de extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, vai ser cobrado o imposto seletivo com a alíquota de 1%, uma única vez, na etapa de extração. 

Já sobre a cobrança de impostos sobre combustíveis e lubrificantes, o relator da reforma tributária, explicou que terão alíquotas nacionais, definidas uniformemente por resolução do próprio Senado Federal. 

Setores de serviços de saneamento, concessão de rodovias terão regime específico de tributação, porque poderiam provocar desequilíbrio nos contratos de concessão firmados e com impacto aos usuários dos serviços tanto de tratamento de água e esgoto como os usuários das estradas pedagiadas. 

Também foram incluídos os serviços de agência de viagem e turismo e o transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, além de operações que envolvem tratado ou convenção internacional, que não estavam previstas no texto que veio da Câmara dos Deputados. 

O relator da reforma tributária decidiu retirar os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) do imposto seletivo.

Espera-se que a proposta seja votada no dia 7 de novembro, após vista de duas semanas aos parlamentares na CCJ do Senado Federal. Em seguida, o texto vai ser analisado no Plenário da casa. 

O presidente da colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto. 

As informações são da Agência Brasil e do jornal Folha de S.Paulo.