Na quarta-feira, 26 de julho, foi realizada em assembleia-geral de debenturistas de 3ª emissão de T4F (SHOW3).
Na ocasião, foi autorizada a criação de evento de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, cujos principais termos encontram-se abaixo:
- – dispensa do prazo de antecedência de quinze dias úteis para envio da comunicação ao debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário, para execução do resgate antecipado facultativo no dia 1 de agosto, ao (i) saldo do valor nominal unitário das Debêntures, acrescido (ii) da remuneração devida e não paga, calculada pro rata temporis, desde a última data de pagamento da remuneração, até a data do resgate e (iii) prêmio de resgate flat de 0,73%, incidente sobre o somatório dos valores dos itens (i) e (ii) anteriores.
O resgate antecipado facultativo faz parte da estratégia da companhia de reduzir a relação entre dívida e caixa bruto, com foco maior em eventos com de melhor margem e recorrência, num modelo asset-light flexível.
Nesta linha, a companhia contratou no mês de junho de 2023 linhas de curto prazo nos termos da Lei Nº 4.131/62, num total de R$ 69,0 milhões, com custo médio de CDI + 2,1% para atender as demandas de eventos do 2º semestre.
A companhia vai liquidar estes financiamentos dentro dos próximos 60 dias, e vai captar novas linhas de crédito, mediante a necessidade de financiamento de novos projetos. Desta forma, a T4F diz buscar maximizar a rentabilidade do nosso caixa.