Fusão avança

AES Brasil (AESB3): acionistas aprovam incorporação por ARN Holding, em processo que companhia se transforma em subsidiária de Auren Energia

A operação vai ser realizada em várias etapas interdependentes

AES Brasil (AESB3): acionistas aprovam incorporação por ARN Holding, em processo que companhia se transforma em subsidiária de Auren Energia

A AES Brasil (AESB3) divulgou uma importante atualização sobre sua reorganização societária, no âmbito da combinação de seus negócios com a Auren Energia (AURE3).

Este anúncio complementa os fatos relevantes e comunicados ao mercado divulgados anteriormente nas datas de 15 de maio, 6 de agosto, 14 de junho e 2 de julho de 2024.

Aprovação da incorporação de ações

Em assembleia-geral extraordinária (AGE) realizada nesta terça-feira (10), os acionistas da AES Brasil aprovaram a incorporação de toda a totalidade das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Companhia pela ARN Holding Energia S.A..

Este processo de incorporação de ações faz parte da combinação de negócios que envolve a transformação da AES Brasil em uma subsidiária integral de Auren Energia e consolida as bases acionárias de ambas as companhias.

Detalhes da operação de incorporação

A operação vai ser realizada em várias etapas interdependentes:

  1. Aumento de capital da ARN Holding:
    • A ARN vai emitir ações ordinárias, que serão subscritas pela Auren Energia na data de fechamento, quando a operação vai ser totalmente eficaz.
  2. Incorporação de ações da AES Brasil:
    • A totalidade das ações da AES Brasil vai ser incorporada pela ARN Holding, e resultar na conversão da companhia em uma subsidiária integral. A ARN Holding vai emitir novas ações ordinárias e preferenciais compulsoriamente resgatáveis.
  3. Resgate de ações preferenciais:
    • Os acionistas da AES Brasil terão a opção de receber o valor de R$ 1,15094181220 por cada ação preferencial de ARN Holding no momento do resgate.
  4. Incorporação de ARN Holding pela Auren Energia:
    • Após o resgate de ações, a ARN Holding vai ser incorporada pela Auren Energia, que vai assumir todos os direitos e obrigações da ARN Holding e passar a ser titular do capital social da AES Brasil.

Relação de substituição e opções de ações

Com a efetivação da Incorporação, os acionistas da AES Brasil receberão 10 novas ações de ARN Holding para cada ação ordinária da companhia.

Durante um período de escolha a ser definido, os acionistas poderão optar entre três opções de troca:

  • – opção 1: nove ações ON – ARN e uma ação PN – ARN.
  • – opção 2: cinco ações ON – ARN e cinco ações PN – ARN.
  • – opção 3: dez ações PN – ARN.

Valoração e ajustes do resgate de ações

Na data de fechamento, vai ser efetuado o pagamento de R$ 1,15094181220 por ação PN – ARN.

O valor vai ser ajustado como as disposições do Protocolo e Justificação e do Acordo de Combinação.

Após a incorporação de ARN Holding pela Auren Energia, os acionistas receberão novas ações ordinárias da Auren Energia, conforme a relação de substituição definida.

Condições suspensivas e cronograma

A operação se sujeita a aprovações societárias adicionais e ao cumprimento das condições suspensivas descritas no Protocolo e Justificação.

O cronograma dos próximos eventos foi definido da seguinte forma:

  1. 12.09.2024: Início do prazo para exercício do Direito de Recesso.
  2. 11.10.2024: Término do prazo para exercício do Direito de Recesso.
  3. 14.10.2024: Divulgação de aviso sobre o resultado do Direito de Recesso e outros ajustes relevantes.
  4. 16.10.2024: Início do período de eleição das Opções.
  5. 29.10.2024: Término do período de eleição das Opções.
  6. 31.10.2024: Divulgação final de informações sobre as Novas Ações Auren e último dia de negociação das ações da AES Brasil.
  7. 01.11.2024: Início da negociação das ações da Auren na B3.
  8. 04.11.2024: Data final para investidores não residentes informarem o custo de aquisição das ações.
  9. 05.11.2024: Crédito das ações da Auren aos acionistas da AES Brasil.
  10. 07.11.2024: Pagamento do Valor do Resgate por Ações PN ARN.

Direito de retirada

Os acionistas da AES Brasil terão direito de retirada conforme o artigo 252, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404/1976, se não votarem favoravelmente à incorporação ou não comparecerem à assembleia-geral.

O prazo para exercício desse direito foi definido em até trinta dias após a publicação da ata da assembleia-geral.