Nesta terça-feira (6), a AES Brasil (AESB3) e a Auren Energia (AURE3) comunicaram a assinatura de um protocolo para a fusão e a convocação de suas respectivas assembleias-gerais para o dia 10 de setembro para a deliberação de seus acionistas.
A combinação de negócios vai ser implementada por meio das seguintes fases, todas interdependentes e vinculadas entre si:
- – i) o aumento do capital social da ARN por meio da emissão de novas ações ordinárias, a serem subscritas e, na data do fechamento, integralizadas pela Auren Energia;
- – ii) a incorporação, pela ARN, da totalidade das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da companhia, excluídas aquelas que, na data de fechamento, sejam mantidas em tesouraria pela companhia ou tenham sido objeto de direito de retirada por acionistas dissidentes, com a consequente emissão, pela ARN, de novas ações ordinárias e novas ações preferenciais compulsoriamente resgatáveis a serem entregues aos atuais acionistas da companhia;
- – iii) o resgate compulsório e automático da totalidade das Ações PN ARN pela ARN, com o consequente e imediato cancelamento dessas ações; e
- – iv) a incorporação pela Auren da ARN, de modo que a ARN vai ser extinta e a Auren vai passar a ser titular da totalidade do capital social da companhia.