A Ânima (ANIM3) e a Inspirali comunicaram nesta segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, estabelecendo que a abertura de novos cursos de medicina deve ser feita por chamamento público do Ministério da Educação (MEC).
Além disso, a manutenção dos novos cursos de medicina já instalados, contemplados por portarias de autorização do MEC, foi garantida.
O STF também determinou que o MEC dê continuidade ao processamento dos feitos administrativos que já passaram pela fase inicial de análise documental.
Essa decisão está alinhada com a Portaria nº 531/2023, publicada pelo MEC em 22 de dezembro de 2023, que estabelece critérios adicionais para o processo de autorização de novos cursos de medicina e aumento de vagas em cursos já existentes.
A Ânima Educação e a Inspirali têm oito processos administrativos em fase final de análise pela Seres-MEC, que já receberam avaliação positiva de comissões do órgão, com potencial para se tornarem autorizações para novos cursos.
A quantidade de vagas e a efetivação da autorização dependem da análise das propostas pela Seres-MEC à luz da Portaria nº 531/2023.