Processo concluído

Auren (AURE3): CADE aprova aquisição de Esfera Energia

Nos termos da legislação aplicável, a decisão do CADE vai transitar em julgado em quinze dias a contar da publicação do despacho de aprovação do Diário Oficial da União (DOU)

-
-

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da totalidade das quotas representativas do capital social de Esfera Energia pela Auren Energia (AURE3).

Nos termos da legislação aplicável, a decisão do CADE vai transitar em julgado em quinze dias a contar da publicação do despacho de aprovação do Diário Oficial da União (DOU).

Concluída esta etapa, a condição precedente relativa à aprovação do CADE vai ser obtida de forma definitiva, e remanescerão pendentes outras condições precedentes para a conclusão da transação.