A Justiça alagoana rejeitou um pedido dos Ministérios Públicos Federal e do Estado para bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem (BRKM5) para garantir indenização por danos morais e materiais, além de benefícios temporários para viabilizar a realocação, aos proprietários dos imóveis que foram incluídos nas novas áreas de monitoramento devido ao afundamento do solo em Maceió – AL.
"Desta forma, entendo que deve ser indeferido, ao menos neste momento processual, o requerimento de penhora formulado pelo MPF, de modo a que seja efetivadas as medidas executivas", afirmou o juiz na decisão, André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª vara federal de Alagoas.
O Juiz também rejeitou pedido para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja parte da ação na condição de "amicus curiae", figura que compreende uma parte que ajuda a Justiça com informações e que não pode atuar em defesa de interesse próprio.
"Evidente, portanto, que o interesse da OAB/AL se revela em favor dos atingidos pelo evento danoso, em detrimento à solução imparcial da lide, o que recomenda a sua inadmissão como amicus curiae", afirmou o Granja.