Em caráter extraordinário, a B3 concedeu à Dasa (DASA3) uma autorização para prorrogação do prazo para cumprimento do percentual mínimo de ações em circulação (free float), previamente concedido em 13 de julho de 2022.
A companhia deve manter, em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 19,310% de seu capital social até a recomposição do free float, que deve ocorrer com data-limite em 19 de fevereiro de 2025, prazo que representa doze meses contados a partir da data do deferimento do pedido.
Na hipótese de o free float atingir patamar superior a 19,310% do capital social, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não vai ser permitida a sua redução.
Para a autorização, a B3 requisitou à Dasa o atendimento de determinadas contrapartidas, conforme abaixo:
- – i) adaptar seu estatuto social, na próxima assembleia-geral a ser convocada, a fim de ajustar as regras de participação acionária mínima previstas no art. 42 do estatuto social para:
- 8% de seu capital social para o exercício do direito de eleição de membro do conselho de administração em separado e
- 8% das ações em circulação para requisição de convocação de assembleia especial para deliberar sobre a avaliação da companhia na hipótese de cancelamento de seu registro de companhia aberta.
- – ii) manter a divulgação anual de relatório de sustentabilidade, até 31 de julho de cada ano, com base em padrão internacionalmente aceito;
- – iii) manter na composição de seu conselho de administração, no mínimo, 40% de membros independentes;
- – iv) manter a contratação de formador de mercado para as ações de sua emissão;
- – v) antecipar, até 31 de dezembro de 2024, a aprovação e implementação de alterações à sua Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária e a sua Política de Remuneração, para que tais políticas estejam em linha com o que prevê o Anexo ASG do Regulamento de Emissores da B3; e
- – vi) realizar assembleia-geral, até 31 de dezembro de 2024, para aprovar a criação de Comitê de Auditoria Estatutário aderente à uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e correspondente alteração estatutária.
A companhia se compromete a seguir cumprindo as contrapartidas indicadas acima e a manter o mercado e seus acionistas informados de quaisquer desdobramentos acerca do tema.