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Espaçolaser (ESPA3): MPM Corpóreos anuncia emissão de mais de R$ 730 milhões em debêntures

Títulos farão jus a uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI (Depósitos Interfinanceiros), acrescida de spread equivalente a 4,50% ao ano

- Divulgação/Espaçolaser
- Divulgação/Espaçolaser

O conselho de administração da Espaçolaser (ESPA3) aprovou a realização da 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única.

E, ainda, a companhia, na qualidade de única acionista da Corpóreos – Serviços Terapêuticos S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários junto a Comissão de Valores Mobiliários, aprovou a realização da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única.

Serão emitidas:

  • – (i) 346.500 Debêntures MPM, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, e totalizam, assim, R$ 346.500.000,00, no âmbito da Emissão MPM e;
  • – (ii) 386.500 Debêntures Corpóreos, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, e totalizam, assim, R$ 386.500.000,00, no âmbito da Emissão Corpóreos.

Ambas as emissões terão prazo de vencimento de cinco anos contados das datas de suas respectivas emissões e totalizarão, conjuntamente, o valor de R$ 733.000.000,00.

As Debêntures MPM e as Debêntures Corpóreos serão objeto de distribuição pública, destinada exclusivamente para investidores profissionais.

As debêntures farão jus a uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI (Depósitos Interfinanceiros), acrescida de spread equivalente a 4,50% ao ano. O pagamento da remuneração das debêntures vai ser realizado trimestralmente.

O saldo do valor nominal unitário das debêntures vai ser amortizado em parcelas trimestrais a partir do 12º (décimo segundo) mês contado da data de suas respectivas emissões.

Os recursos líquidos obtidos pela companhia e pela controlada com as emissões serão utilizados para:

  • – (i) resgate antecipado da totalidade das debêntures da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória, em série única, da companhia; e
  • – (ii) a quitação de operações de crédito externo da companhia e da controlada, regidas pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada.